Controvérsias sobre a Medição de Consumos: Análise da Ordem n. 17401 de 2024

A recente ordem n. 17401 de 24 de junho de 2024 do Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre o fornecimento de energia elétrica e o ônus da prova em caso de contestação dos consumos. Este pronunciamento insere-se em um contexto jurídico complexo, onde o direito do usuário de contestar cobranças baseadas em medições realizadas por meio de medidor é enfatizado, estabelecendo direitos e deveres tanto para os prestadores quanto para os usuários.

O Conteúdo da Sentença

A máxima da sentença afirma:

Medição dos consumos por meio de medidor - Aceitação por parte dos contratantes - Distribuição dos ônus da prova - Possibilidade para o usuário de contestar a falha do instrumento - Ônus de contestação específica - Conteúdo. 160001 FORNECIMENTO (CONTRATO DE) - EM GERAL (NOÇÃO, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES) Em geral.
Em essência, a obrigação do prestador de cobrar os custos com base nas leituras do medidor não exclui o direito do usuário de solicitar uma verificação da correção dessas leituras, caso suspeite de uma falha. Este direito é particularmente relevante em uma época em que o consumo energético está sob constante escrutínio, tanto por razões econômicas quanto ecológicas.

Ônus da Prova e Contestação

Um aspecto crucial da sentença diz respeito ao ônus da prova. O Tribunal ressalta que o usuário não apenas tem o direito de contestar, mas também deve demonstrar, mesmo por meio de dados presumidos, os menores consumos em relação ao que foi indicado na conta. É, portanto, fundamental que o usuário conserve as faturas anteriores e possa comparar os dados de consumo para sustentar sua posição. A esse respeito, a sentença faz referência a:

  • Art. 1218 do Código Civil, relativo à responsabilidade do devedor;
  • Art. 1559 do Código Civil, referente aos contratos de fornecimento;
  • Art. 2697 do Código Civil, que estabelece a distribuição do ônus da prova.

Esses artigos fornecem um quadro jurídico claro que permite ao usuário fazer valer seus direitos em caso de contestação.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 17401 de 2024 representa um passo significativo no reconhecimento dos direitos dos usuários em matéria de fornecimento de energia elétrica. Ela reafirma a importância da transparência e da precisão nas medições dos consumos, convidando os prestadores a garantir que o sistema de contagem esteja sempre correto. Ao mesmo tempo, fornece aos usuários um quadro jurídico útil para fazer valer suas razões, destacando a importância de uma contestação bem documentada e apoiada por dados concretos.

Escritório de Advogados Bianucci