Ordem n. 16027 de 2024: Despesas de registro e recuperação na penhora em terceiros

A recente ordem n. 16027 de 7 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no campo das execuções forçadas: as despesas de registro da ordem de atribuição em caso de penhora em terceiros. Este ato jurídico fornece importantes esclarecimentos sobre as responsabilidades relativas ao pagamento dessas despesas, especialmente em caso de incapacidade de recuperação do crédito.

O contexto da sentença

A questão central da sentença diz respeito à identificação do sujeito responsável pelo pagamento das despesas de registro na ausência de um encargo expresso ao executado. A Corte estabeleceu que, caso o crédito atribuído não possa ser recuperado, o devedor original deve reembolsar o credor por todas as despesas necessárias à expropriação forçada. Esse princípio se insere no quadro normativo delineado pelo Código de Processo Civil, em particular nos artigos 95, 553 e nas disposições da Corte Constitucional.

Despesas de registro da ordem de atribuição – Ausência de encargo expresso - Impossibilidade de recuperação - Sujeito responsável pelo pagamento - Identificação. Em matéria de penhora em terceiros, o custo de registro da ordem de atribuição, na falta de encargo expresso ao executado, caso, pela insuficiência do crédito atribuído, não possa ser efetivamente recuperado, no todo ou em parte, em relação ao terceiro, é de responsabilidade do devedor original, que deve reembolsar o credor por todas as despesas necessárias à expropriação forçada.

As implicações da sentença

Essa sentença tem importantes implicações práticas. De fato, esclarece que, no caso em que o terceiro não possa reembolsar o crédito por incapacidade econômica, o devedor original não pode se eximir do pagamento das despesas. Dessa forma, é protegido o direito do credor de ser reembolsado pelas despesas incorridas na execução forçada.

  • Clareza sobre as responsabilidades financeiras: A sentença estabelece com firmeza quem deve arcar com as despesas em caso de penhora.
  • Proteção dos direitos do credor: Garante-se que o credor não fique onerado por custos não recuperáveis.
  • Referências jurídicas sólidas: A sentença se fundamenta em princípios jurídicos consolidados e normativas claras.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 16027 de 2024 representa um passo importante para a clareza e a certeza no direito das execuções forçadas. Ela sublinha a importância de um adequado encargo das despesas e a responsabilidade do devedor original, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e previsível. É fundamental que os profissionais da área legal e seus clientes compreendam essas dinâmicas para melhor enfrentar as situações de penhora e recuperação de créditos.

Escritório de Advogados Bianucci