Comentário sobre a sentença n. 21397 de 2024: Intermediação financeira e responsabilidade solidária

A recente decisão n. 21397, emitida pela Corte de Cassação em 30 de julho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a disciplina das sanções administrativas em matéria de intermediação financeira. A sentença, que envolve as pessoas de C. e I., esclarece a natureza das normas sancionatórias e sua aplicação em relação às violações cometidas antes da entrada em vigor das disposições implementadas pela Consob e pelo Banco da Itália.

Natureza da norma e revogação

A Corte estabeleceu que a previsão de responsabilidade solidária prevista pelo anterior art. 195, parágrafo 9, do d.lgs. n. 58 de 1998 tem natureza substantiva. Portanto, sua revogação, ocorrida com o d.lgs. n. 72 de 2015, é aplicável unicamente às violações cometidas após a entrada em vigor das novas disposições, que remonta a oito de março de 2016.

Intermediação financeira - Art. 195, parágrafo 9, do d.lgs. n. 58 de 1998 - Natureza - Norma substantiva - Revogação ex parágrafo 2, do art. 6, d.lgs. n. 72 de 2015 - Operatividade - Em relação às violações cometidas antes da entrada em vigor das disposições adotadas pela Consob e pelo Banco da Itália - Exclusão - Fundamento. Em matéria de sanções administrativas impostas pela Consob, a previsão da responsabilidade solidária a cargo da sociedade prevista pelo anterior art. 195, parágrafo 9, é norma substantiva, cuja revogação, ex art. 6, parágrafo 2, do d.lgs. n. 72 de 2015, é aplicável apenas em relação às violações cometidas após a entrada em vigor das disposições adotadas pela Consob e pelo Banco da Itália (ou seja, após oito de março de 2016).

As implicações da sentença

Esta decisão tem importantes implicações práticas. Em primeiro lugar, esclarece que as sanções administrativas não podem ser aplicadas retroativamente às violações cometidas antes da entrada em vigor das novas normas. Este princípio de não retroatividade é fundamental para garantir a certeza do direito e a proteção das partes envolvidas no setor de intermediação financeira.

  • Clareza sobre as normas sancionatórias
  • Defesa dos direitos dos sujeitos envolvidos
  • Importância da responsabilidade solidária

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 21397 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza no campo da intermediação financeira. Suas implicações se estendem também ao âmbito da responsabilidade solidária, que é reconsiderada à luz da legislação vigente. Os operadores do setor devem prestar atenção a essas evoluções normativas, que podem influenciar suas operações e sua exposição a sanções administrativas.

Escritório de Advogados Bianucci