Resolução do Contrato e Depósito: Comentário à Ordem n. 21317 de 2024

Em 30 de julho de 2024, a Corte de Cassação emitiu a Ordem n. 21317, abordando uma questão de relevância no campo dos contratos: a distinção entre o pedido de resolução do contrato e o de legitimidade da rescisão. A decisão representa um importante esclarecimento para a jurisprudência na matéria, especialmente no que diz respeito à aplicação do art. 1385 do Código Civil italiano.

O Contexto Jurídico

A questão tem origem em um litígio entre S. (M. F. P.) e G. (S. A.) envolvendo a legitimidade da rescisão de um contrato e a retenção do depósito confirmatório. Em particular, a Corte examinou se o pedido de resolução do contrato poderia ser considerado um novo pedido em relação ao de legitimidade da rescisão.

Em geral. O pedido de resolução do contrato não constitui um novo pedido em relação àquele com o qual o contratante não inadimplente solicitou originalmente a declaração da legitimidade de sua rescisão ex art. 1385, parágrafo 2, c.c., com a concomitante retenção do depósito confirmatório, sendo a ação de rescisão uma hipótese de resolução ex lege.

Análise da Máxima

A máxima citada na Ordem destaca um aspecto fundamental: o pedido de resolução não deve ser considerado um novo ato processual, mas sim uma continuação do primeiro pedido voltado a obter a declaração da rescisão legítima. Este aspecto se baseia no princípio de que a rescisão, justificada por cláusulas contratuais ou por situações de inadimplemento, já é por si uma forma de resolução do contrato, prevista pela lei.

  • Artigo 1385 c.c.: Regra sobre o depósito confirmatório e seu tratamento em caso de resolução.
  • Artigo 1453 c.c.: Normativa geral sobre a resolução do contrato por inadimplemento.
  • Jurisprudência: Referências a sentenças anteriores que confirmam essa orientação.

Implicações Práticas

Essa decisão tem implicações significativas para as partes contratuais. Ela esclarece que, caso um contratante decida rescindir um contrato invocando o art. 1385, o subsequente pedido de resolução não deve ser considerado um novo tema a ser abordado, mas uma continuação necessária do diálogo jurídico. Isso permite uma maior fluidez nas disputas contratuais, evitando sobrecarregar o litígio com pedidos redundantes.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 21317 de 2024 oferece uma interpretação clara das relações entre rescisão e resolução dos contratos, simplificando a gestão das controvérsias relacionadas ao depósito confirmatório. Os profissionais do direito e os contratantes devem ter em mente essa orientação para abordar de forma consciente e estratégica as questões contratuais que possam surgir.

Escritório de Advogados Bianucci