Ordem n. 20129 de 2024: Obrigação declarativa do condutor no Código de Trânsito

Recentemente, a ordem n. 20129 de 22 de julho de 2024 gerou interesse por suas implicações no campo da circulação viária, em particular em relação às obrigações declarativas a cargo dos condutores e sublocadores de veículos. Esta decisão do Tribunal de Siena aborda um tema crucial para a segurança viária e a responsabilidade legal, esclarecendo que a obrigação declarativa prevista pelo art. 94, parágrafo 4-bis, do Código de Trânsito se aplica também aos sujeitos que alugaram um veículo e o sublocam a terceiros.

O Contexto Normativo

O Código de Trânsito, no artigo 94, parágrafo 4-bis, estabelece que o condutor de um veículo é obrigado a comunicar a identidade das pessoas que utilizam o próprio veículo. Esta norma é fundamental para garantir que as violações ao código de trânsito sejam atribuídas corretamente aos responsáveis. A ordem em análise reafirma que tal obrigação existe também no caso em que o condutor sublocou o veículo, uma vez que essa ação implica uma disponibilidade efetiva do meio.

As Implicações da Sentença

A sentença esclarece que, em caso de violação do código de trânsito, é fundamental atualizar o arquivo nacional de veículos. Isso permite identificar facilmente quem é responsável pelas infrações, facilitando também a aplicação das sanções e a deductibilidade dos pontos da carteira, como previsto pelo art. 126-bis do Código de Trânsito. Esta abordagem visa garantir uma maior responsabilidade para quem utiliza os veículos, contribuindo para a segurança viária.

SOLIDARIEDADE Em geral. Em matéria de circulação viária, a obrigação declarativa prevista, ex art. 94, parágrafo 4-bis, c.d.s., a cargo do titular, existe também quando este, tendo alugado o veículo por mais de trinta dias, providencia desde logo a sublocação a terceiros, uma vez que tal atividade é expressão da disponibilidade adquirida do meio em lugar do titular do documento de circulação, com a consequente necessidade de atualização do arquivo nacional de veículos, para permitir a fácil identificação dos responsáveis por infrações e a imposição das respectivas sanções, especialmente para efeitos da dedução dos pontos da carteira ex art. 126-bis c.d.s..

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 20129 de 2024 representa um importante avanço na definição das responsabilidades dos condutores de veículos. Ela ressalta a importância de uma gestão adequada das informações relativas aos veículos em circulação e às pessoas autorizadas a utilizá-los. As implicações desta sentença vão além do simples âmbito sancionador, estendendo-se à promoção de uma maior segurança nas estradas. É essencial que todos os usuários da estrada estejam cientes dessas obrigações para contribuir para um ambiente de condução mais seguro.

Escritório de Advogados Bianucci