A Cassação sobre a Prescrição das Servidões: Sentença n. 19498 de 2024

A sentença n. 19498 de 16 de julho de 2024 da Corte de Cassação oferece reflexões importantes sobre a prescrição das servidões prediais. Esta decisão esclareceu que o ato de precatório não é um ato adequado para interromper o prazo de prescrição estabelecido pelo art. 1073 do Código Civil, suscitando questionamentos sobre a eficácia de tais atos no contexto da proteção dos direitos reais.

O Caso e a Decisão da Corte

O caso em análise envolveu D. (O.) e F. (K.), com a Corte de Apelação de Brescia que inicialmente considerou que um ato de precatório poderia interromper a prescrição da servidão de não edificar. No entanto, a Corte de Cassação anulou tal sentença, estabelecendo que o precatório, sendo apenas uma intimidação a cumprir, não inicia nenhum julgamento ou processo executivo.

Servidão - Prescrição do direito - Ato de precatório - Adequação para interromper o não uso do direito - Exclusão - Fundamentação - Hipótese. Em matéria de extinção por prescrição das servidões prediais, o precatório não é ato adequado para interromper o prazo de vinte anos estabelecido pelo art. 1073 do c.c., uma vez que contém apenas uma intimidação a cumprir e não é dirigido à instauração nem de um julgamento nem do processo executivo. (Na espécie, a S.C. anulou a sentença de mérito que havia considerado ato adequado para interromper a prescrição da servidão de não edificar a notificação do ato de precatório da ordem de demolição realizada em decorrência da verificação da referida servidão que ocorreu com sentença transitada em julgado).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações para os sujeitos envolvidos em disputas relacionadas às servidões prediais. Em particular, enfatiza que os atos de precatório não podem ser utilizados como instrumentos para interromper a prescrição do direito. Portanto, é fundamental que os titulares de servidões estejam cientes das maneiras adequadas de proteger seus direitos, evitando basear-se em atos que não produzem o efeito jurídico desejado.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 19498 de 2024 representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana, esclarecendo um aspecto crucial da disciplina das servidões prediais. É essencial que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos compreendam essas dinâmicas para uma gestão correta dos direitos reais e uma proteção adequada dos interesses envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci