Ordem n. 15653 de 2024: Tolerância e Usucapião na Jurisprudência Italiana

A recente ordem n. 15653 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, revela-se de grande importância para a compreensão da matéria de usucapião e das respectivas exceções. A sentença, que envolve duas partes, G. (T. G.) e G. (B. G.), esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a tolerância na posse de bens e sobre a deduzibilidade das exceções em fase de apelação.

O Contexto da Sentença

A ordem analisa a situação em que um proprietário contesta a posse de um bem por parte de um suposto possuidor, sustentando que tal posse ocorreu por mera tolerância. A Corte estabelece que essa dedução representa uma exceção em sentido amplo, a qual pode ser proposta também em apelação, desde que os fatos sejam adequadamente demonstrados e respeitem as preclusões instrutórias.

Maxima da Sentença

Tolerância - Exceção relativa - Natureza de exceção em sentido amplo - Consequências - Deducibilidade pela primeira vez em apelação - Condições. Em matéria de usucapião, a dedução do proprietário de que o bem foi usufruído pelo pretenso possuidor por mera tolerância constitui exceção em sentido amplo e, portanto, é passível de ser proposta pela primeira vez também em apelação, desde que a demonstração dos respectivos fatos emerja do material probatório coletado em respeito às preclusões instrutórias, uma vez que a proibição do art. 345 do CPC diz respeito apenas às exceções em sentido estrito, ou seja, reservadas exclusivamente à parte e não apreciáveis de ofício.

Essa máxima destaca como a tolerância, em contextos de posse, não deve ser subestimada. A Corte esclarece que o proprietário de um bem pode levantar a exceção da tolerância também em um momento posterior, desde que haja provas concretas que apoiem sua afirmação. Esse aspecto é crucial, pois oferece uma maior flexibilidade às partes envolvidas em uma controvérsia legal.

Implicações Jurídicas

A sentença faz referência a diversos artigos do Código Civil, entre os quais:

  • Art. 1140: Trata da posse.
  • Art. 1144: Refere-se ao usucapião.
  • Art. 1158: Disciplina a posse e sua proteção.

Além disso, é citado o artigo 345 do Código de Processo Civil, que estabelece as regras para as exceções em sede de apelação. Essa normativa é fundamental para compreender o contexto legal em que se insere a decisão da Corte, evidenciando como a jurisprudência pode influenciar a forma como o direito é aplicado nas situações práticas.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 15653 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana referente ao usucapião e à tolerância. Ela não apenas esclarece as modalidades de deduzibilidade das exceções, mas também oferece insights relevantes para a gestão das controvérsias legais em matéria de posse. É fundamental que os profissionais da área jurídica considerem esses desenvolvimentos, a fim de garantir uma correta aplicação das normas e uma defesa eficaz dos direitos de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci