Comentário à Sentença n. 17326 de 2024: Obrigação de Compensação e Habitação Popular

A sentença n. 17326 de 24 de junho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da habitação popular, em particular em relação ao preço de cessão das áreas e à obrigação de compensação. Este pronunciamento insere-se em um contexto normativo bem definido, o da lei n. 865 de 1971, que regula a atribuição de moradias de habitação econômica e popular. A análise da sentença é fundamental para compreender as implicações legais e financeiras para os entes públicos e os beneficiários.

O Princípio do Perfeito Equilíbrio Econômico

A Corte reafirma o princípio do perfeito equilíbrio econômico, segundo o qual o preço de cessão das áreas deve garantir ao Município a cobertura de todos os custos de aquisição. No entanto, um aspecto crucial emerge da sentença: a obrigação de compensação não se transfere automaticamente aos beneficiários das moradias, a menos que haja uma expressa previsão de transferência na convenção celebrada entre o ente público e a cooperativa concessionária.

Máxima da Sentença

Convenção ex art. 35 da lei n. 865 de 1971 - Preço de cessão das áreas - Cobertura de todos os custos de aquisição - Obrigação de compensação - Legitimidade passiva dos beneficiários - Condições - Fundamento. Em matéria de habitação popular e econômica, o princípio do perfeito equilíbrio econômico, de acordo com o qual o preço de cessão das áreas deve assegurar ao Município a cobertura de todos os custos para sua aquisição, não implica a transferência automática da obrigação de compensação aos beneficiários das moradias, salvo se houver um expresso assunção por parte deles ex art. 1273 do Código Civil ou uma expressa previsão de transferência na convenção celebrada entre o ente público e a cooperativa concessionária, que, de outro modo, nos termos do art. 35 da lei n. 865 de 1971, permanece como o único sujeito obrigado a integrar o preço.

Implicações para os Beneficiários e os Entes Públicos

  • Clareza sobre a responsabilidade: A sentença esclarece que a responsabilidade pela compensação não recai automaticamente sobre os beneficiários, evitando mal-entendidos.
  • Necessidade de contratos bem definidos: É fundamental que as convenções celebradas entre entes públicos e cooperativas sejam redigidas com clareza, especificando expressamente as obrigações das partes.
  • Proteção para os beneficiários: Este princípio protege os beneficiários, impedindo a imposição de custos não previstos e garantindo maior segurança na relação com o ente público.

Conclusões

A sentença n. 17326 de 2024 representa um ponto de referência significativo para a regulamentação da habitação popular na Itália. Ela estabelece claramente que, embora o Município deva cobrir os custos de aquisição das áreas, os beneficiários não são automaticamente responsáveis pela compensação, a menos que haja uma disposição contratual explícita. Este princípio não só oferece uma maior proteção aos beneficiários, mas também sublinha a importância de convenções bem estruturadas e transparentes, que possam prevenir conflitos futuros.

Escritório de Advogados Bianucci