Ordinança n. 15848 de 2024: Jurisdição do Tribunal de Contas e Solicitação de Certificação Previdencial

A recente ordinança n. 15848 de 6 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a jurisdição do Tribunal de Contas em relação às solicitações de certificação previdencial por parte dos servidores públicos. Este ato se insere em um contexto jurídico preciso, evidenciando como a legislação vigente atribui ao Tribunal de Contas a competência exclusiva sobre tais matérias.

O Contexto Normativo

A controvérsia examinada diz respeito a um pedido de certificação apresentado por um servidor público, no qual se solicitava a emissão do extrato de conta contributiva, conforme previsto no art. 54 da lei n. 88 de 1989. A Corte reafirmou que a jurisdição em matéria de aposentadorias de servidores públicos é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, em virtude dos artigos 13 e 62 do decreto-lei n. 1214 de 1934.

Aposentadorias dos servidores públicos - Pedido de certificação do ente previdencial sobre a situação previdencial e aposentadoria (art. 54 da lei n. 88 de 1989) - Indeferimento - Jurisdição do Tribunal de Contas - Fundamentação. A controvérsia referente ao pedido de condenação do ente previdencial à emissão do extrato de conta contributiva, solicitado nos termos do art. 54 da lei n. 88 de 1989, se insere na jurisdição exclusiva do Tribunal de Contas em matéria de aposentadorias de servidores públicos, conforme artigos 13 e 62 do decreto-lei n. 1214 de 1934, uma vez que está relacionada à obtenção e à medida da aposentadoria, pois é funcional à verificação da correta gestão da relação seguradora e previdenciária.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem implicações significativas para os servidores públicos que precisam obter esclarecimentos sobre sua situação previdencial. Em particular, ela afirma que:

  • O indeferimento do ente previdencial pode ser contestado apenas perante o Tribunal de Contas.
  • Os pedidos de certificação não podem ser tratados por outros órgãos jurisdicionais.
  • A correta emissão do extrato de conta é fundamental para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores.

Além disso, a Corte mencionou precedentes jurisprudenciais, como as Seções Unidas (N. 26252 de 2018 e N. 28020 de 2022), para fortalecer sua orientação, destacando a importância de uma gestão adequada dos processos previdenciais.

Conclusões

Em conclusão, a ordinança n. 15848 de 2024 representa um ponto de referência fundamental para todos os servidores públicos, esclarecendo o âmbito de competência do Tribunal de Contas em matéria de aposentadorias. A sentença enfatiza a importância de se dirigir aos órgãos competentes para a resolução das controvérsias previdenciais, garantindo assim um adequado acesso aos direitos previdenciários. É essencial que os trabalhadores estejam informados sobre como e onde apresentar seus pedidos, a fim de evitar atrasos e problemas na gestão de suas aposentadorias.

Escritório de Advogados Bianucci