Sentença n. 50500 de 2023: Análise da fronteira entre crime edilício e paisagístico

A sentença n. 50500 de 23 de novembro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante interpretação em matéria de crimes edilícios e paisagísticos, esclarecendo as condições em que uma intervenção edilícia, realizada na ausência do parecer da autoridade competente, pode ser qualificada. Em particular, o Tribunal se pronunciou sobre a realização de obras em zonas sujeitas a restrições hidrológicas, estabelecendo que a ausência do parecer necessário não configura automaticamente um crime paisagístico, mas sim um crime edilício.

O contexto da sentença

O réu, G. V., estava acusado de ter realizado obras em uma zona com restrição hidrológica sem o necessário parecer. No entanto, o Tribunal rejeitou a acusação de crime paisagístico nos termos do art. 181 do d.lgs. 42/2004, ressaltando que a falta de um parecer legítimo vicia o processo administrativo e torna o título habilitante ilegítimo.

Execução de obras em zona sujeita a restrição hidrológica realizadas com base em um título habilitante sem o parecer da autoridade responsável pela proteção da restrição - Crime paisagístico - Configurabilidade - Exclusão - Crime edilício – Existência - Razões. A realização, com base em um título habilitante sem o parecer expresso da autoridade responsável pela proteção da restrição hidrológica, de intervenções edilícias em zona sujeita a tal restrição não integra o crime paisagístico previsto no art. 181, parágrafo 1, d.lgs. 22 de janeiro de 2004, n. 42, mas sim o crime edilício previsto pelo art. 44 d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, uma vez que a falta do mencionado parecer vicia o processo administrativo e torna ilegítimo o título autorizativo emitido.

As implicações da sentença

Esta decisão tem implicações relevantes para todos aqueles que atuam no setor edilício, em particular para os profissionais e empreendedores da construção. As principais consequências podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Clareza sobre a distinção entre crime edilício e paisagístico.
  • Maior atenção à necessidade de obter todos os pareceres necessários antes da execução de obras em áreas restritas.
  • Possíveis consequências legais mais favoráveis para os infratores de obras que não respeitam as restrições paisagísticas, uma vez que poderiam ser processados apenas por crimes edilícios.

O Tribunal fez referência a precedentes jurisprudenciais, destacando como a falta do parecer da autoridade responsável afeta a legitimidade do título edilício emitido.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 50500 de 2023 representa um importante ponto de referência para a matéria edilícia na Itália, esclarecendo as distinções entre os vários tipos de crimes. É fundamental que os operadores do setor compreendam a importância de obter os pareceres necessários para evitar sanções, mesmo que, como destacado pelo Tribunal, as consequências legais possam não ser sempre tão severas como no passado. Este pronunciamento convida, portanto, a uma análise mais aprofundada das práticas edilícias, para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci