A dedutibilidade das despesas legais na defesa penal: comentário sobre a decisão n. 9910 de 2024

Recentemente, a decisão n. 9910 de 11 de abril de 2024 chamou a atenção dos operadores do direito e das empresas. A questão central diz respeito à dedutibilidade das despesas legais incorridas pelas sociedades na defesa de seus administradores em processos penais. Este tema é de fundamental importância, pois toca diretamente na gestão dos recursos empresariais e nas consequências fiscais para as empresas.

O conteúdo da decisão

Segundo o que foi estabelecido pelo Tribunal, as despesas legais não são dedutíveis para fins do imposto de renda das pessoas físicas (I.R.P.F.). O Tribunal enfatizou que, para serem consideradas dedutíveis, as despesas devem estar correlacionadas a uma atividade que possa gerar lucros. Este princípio se baseia no artigo 109 do D.P.R. n. 917 de 1986, que estipula que a dedutibilidade das despesas está subordinada à sua inerência à atividade empresarial.

Despesas com a defesa penal de órgãos societários - Dedutibilidade - Exclusão - Fundamentação. Em matéria de impostos sobre a renda, as despesas legais, incorridas pela sociedade contribuinte para a defesa de seus administradores em um processo penal, não são dedutíveis, pois, para fins de inerência à atividade empresarial, como pressuposto da dedutibilidade ex art. 109 do D.P.R. n. 917 de 1986, não é suficiente que o custo seja consequentemente em sentido genérico ao exercício da empresa, mas é necessária sua correlação com uma atividade potencialmente apta a produzir lucros.

Implicações para as empresas

Esta decisão tem diversas implicações para as empresas, incluindo:

  • Limitação da possibilidade de deduzir despesas legais, aumentando a carga fiscal sobre as sociedades.
  • Necessidade de uma avaliação atenta das despesas legais e de sua pertinência em relação à atividade empresarial.
  • Possível redução da propensão das empresas em contratar administradores ou executivos, devido à ineficiência fiscal associada à defesa legal.

Além disso, esta sentença pode influenciar as estratégias de defesa legal das empresas, levando-as a considerar alternativas para reduzir os custos legais e a reavaliar suas estruturas organizacionais.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 9910 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade das despesas legais no contexto da defesa penal para as sociedades. As empresas devem estar cientes dessas restrições e rever suas políticas fiscais e de gestão de riscos. Conhecer a legislação vigente e as decisões judiciais é fundamental para um correto planejamento fiscal e uma gestão ótima dos recursos empresariais.

Escritório de Advogados Bianucci