Dedução de custos e poderes da Administração Fiscal: comentário sobre a ordem nº 9664 de 2024

A recente ordem nº 9664 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a dedutibilidade dos custos no âmbito tributário. Em particular, ela esclarece os poderes da Administração Fiscal na avaliação da congruência dos custos e das receitas declaradas pelos contribuintes. Este artigo se propõe a analisar os pontos principais da decisão, destacando as implicações práticas para as empresas e os profissionais.

O contexto normativo e a decisão

A Corte estabeleceu que a Administração Fiscal não está vinculada aos valores indicados pelo contribuinte no balanço e nas declarações fiscais. Isso significa que, mesmo na ausência de irregularidades contábeis, a Administração tem o poder de contestar a dedutibilidade de custos considerados não congruentes ou desproporcionais em relação à atividade realizada. Esse princípio se insere em um contexto normativo definido pelo DPR 29/09/1973 nº 600, em particular nos artigos 38 e 39, que disciplinam as fiscalizações fiscais.

Deduções de custos - Poderes da Administração Fiscal - Avaliação de congruência - Admissibilidade - Regularidade da contabilidade - Irrelevância. Em matéria de dedutibilidade de custos em sede de fiscalização, a Administração Fiscal, não estando vinculada aos valores ou contraprestações indicadas pelo contribuinte no balanço e nas declarações, tem o poder de avaliar a congruência dos custos e das receitas apuradas e, consequentemente, mesmo que não ocorram irregularidades na manutenção dos registros contábeis ou vícios nos atos jurídicos da empresa, tem a faculdade de não reconhecer a dedutibilidade de um custo considerado inexistente ou desproporcional em relação à atividade realizada ou contabilizada.

As implicações práticas para as empresas

Essa decisão tem relevantes consequências para as empresas, pois enfatiza a importância da congruência na documentação dos custos. É fundamental que os contribuintes possam demonstrar não apenas a regularidade da contabilidade, mas também a razoabilidade dos custos incorridos. Nesse contexto, as empresas devem prestar atenção especial a:

  • Documentar de maneira detalhada as despesas incorridas.
  • Justificar a necessidade e a proporcionalidade dos custos em relação às atividades empresariais.
  • Revisar periodicamente as políticas de gastos e dedutibilidade.

Conclusões

Em conclusão, a ordem nº 9664 de 2024 representa um claro apelo à necessidade de uma gestão cuidadosa da contabilidade e da documentação fiscal. A Administração Fiscal tem o poder de avaliar a congruência dos custos, e isso implica que as empresas devem estar preparadas para defender a dedutibilidade de suas despesas com provas adequadas. Portanto, é aconselhável adotar práticas contábeis rigorosas e consultar especialistas na matéria tributária para evitar contestações e problemas futuros.

Escritório de Advogados Bianucci