Ordem n. 9403 de 2024: Presunção de Renda e Investigações Bancárias

A ordem n. 9403 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, suscitou um considerável interesse em relação à aplicação da presunção de renda deduzível das operações bancárias. Esta sentença oferece importantes esclarecimentos sobre o alcance das investigações fiscais e sobre os direitos dos contribuintes, estabelecendo limites à atuação da administração fiscal.

O Contexto Normativo

A presunção legal de disponibilidade de maior renda, prevista no artigo 32, parágrafo 1, n. 2, do d.P.R. n. 600 de 1973, se aplica não apenas aos titulares de renda de empresa ou de trabalho autônomo, mas se estende a todos os contribuintes. Este princípio é ainda mais apoiado pelo artigo 38, que diz respeito à verificação da renda total das pessoas físicas. No entanto, a Corte Constitucional, com a sentença n. 228 de 2014, introduziu alguns limites significativos.

Verificação - Investigações bancárias - Presunção ex art. 32 d.P.R. n. 600 de 1973 - Generalidade dos contribuintes - Aplicabilidade - Limites. Em matéria de impostos sobre a renda, a presunção legal (relativa) da disponibilidade de maior renda, deduzível dos resultados das contas bancárias, de acordo com o art. 32, parágrafo 1, n. 2, do d.P.R. n. 600 de 1973, não se refere apenas aos titulares de renda de empresa ou de trabalho autônomo, mas se estende à generalidade dos contribuintes, como se deduz do subsequente art. 38, que diz respeito à verificação da renda total das pessoas físicas, que remete ao mesmo art. 32, parágrafo 1, n. 2; no entanto, em decorrência da sentença da Corte Constitucional n. 228 de 2014, as operações bancárias de saque têm valor presumido apenas em relação aos titulares de renda de empresa, enquanto aquelas de depósito em relação a todos os contribuintes, os quais podem contestar sua eficácia demonstrando que já estão incluídas na renda sujeita a imposto ou são irrelevantes.

As Implicações da Sentença

Esta ordem representa um importante avanço para os direitos dos contribuintes, uma vez que esclarece que:

  • As operações de depósito nas contas bancárias podem ser utilizadas como prova contra todos os contribuintes.
  • Os contribuintes têm o direito de contestar tais presunções demonstrando que os depósitos já foram declarados ou não são relevantes.
  • As operações de saque são consideradas presunção apenas para os titulares de renda de empresa.

Essas precisões são cruciais, pois oferecem aos contribuintes ferramentas de defesa contra eventuais investigações fiscais injustificadas e garantem um equilíbrio entre os poderes da administração e os direitos dos cidadãos.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 9403 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a presunção de renda e sobre as investigações fiscais. A possibilidade para os contribuintes de contestar as presunções baseadas em operações bancárias oferece uma maior proteção e transparência na relação com a administração fiscal. É fundamental que cada contribuinte esteja ciente desses direitos e utilize a assistência de especialistas em matéria fiscal para proteger seus interesses.

Escritório de Advogados Bianucci