Análise da Sentença n. 9395 de 2024: Invalidade da Notificação de um Ato Impoesattivo

A recente decisão da Corte de Cassação n. 9395 de 8 de abril de 2024, presidida pelo juiz E. M., oferece importantes esclarecimentos sobre a validade da notificação dos atos impoesattivos, especialmente no contexto da verificação tributária. O caso apresentado à Corte levou a uma reflexão profunda sobre as consequências da invalidade da notificação, estabelecendo alguns princípios fundamentais que interessam não apenas os contribuintes, mas também a Administração tributária.

Invalidade da Notificação: O Que Significa?

Segundo a sentença em questão, a invalidade da notificação de um ato impoesattivo, conforme previsto no art. 29 do Decreto-Lei n. 78 de 2010, não implica a inexistência do ato em si. Em vez disso, ela determina uma preclusão à eficácia do ato no que diz respeito à cobrança. Em outras palavras, um ato notificado de forma inválida não pode ser utilizado para proceder à cobrança das quantias devidas, mas continua válido e pode ser renovado por meio de uma nova notificação.

As Consequências Práticas da Sentença

As consequências práticas dessa sentença são múltiplas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • A notificação inválida não anula a existência do ato.
  • É possível proceder a uma renovação da notificação, sanando assim o vício.
  • A sanatória é possível se o contribuinte demonstrar ter pleno conhecimento do ato.
  • Esse conhecimento deve ocorrer dentro do prazo de decadência para o exercício do poder pela Administração tributária.
Ato "impoesattivo" - Invalidade da notificação - Consequências - Ineficácia apenas para fins de cobrança - Renovação da notificação e sanatória do vício - Admissibilidade - Limites. A invalidade da notificação de um ato "impoesattivo" (ex art. 29 d.l. n. 78 de 2010, conv. com modif. pela l. n. 122 de 2010) determina apenas uma preclusão à eficácia do ato para fins de cobrança, mas não exclui sua existência, nem a possibilidade de uma renovação da notificação, permanecendo a sanatória do vício, de acordo com as regras gerais, se ficar de forma inequívoca demonstrado o pleno conhecimento do ato por parte do contribuinte, dentro do prazo de decadência para o exercício do poder da Administração tributária.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 9395 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos contribuintes, esclarecendo de maneira precisa as consequências da invalidade da notificação dos atos impoesattivos. Esta sentença não apenas enfatiza a importância da notificação correta, mas também abre novas possibilidades de sanatória, garantindo assim uma maior proteção para os contribuintes no contexto das disputas fiscais. É fundamental que tanto os profissionais do setor jurídico quanto os contribuintes estejam cientes dessas disposições para melhor proteger seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci