Ordem n. 8823 de 2024: Esclarecimentos sobre a Notificação dos Atos Impositivos em Caso de Irreperibilidade

A recente ordem n. 8823 de 3 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento de notificação dos atos impositivos nos casos de irreperibilidade absoluta do contribuinte. Este aspecto é crucial para garantir o respeito pelos direitos do contribuinte e a eficácia dos atos tributários.

O Contexto Normativo

A normativa de referência é a do d.P.R. n. 600 de 1973, em particular o artigo 60, parágrafo 1, alínea e), que estabelece as modalidades de notificação para os sujeitos que se encontram irreperíveis. A ordem em questão esclarece que, antes de proceder com a notificação, o oficial notificante ou o oficial de justiça deve realizar pesquisas para verificar se o contribuinte não possui mais sua residência ou seu escritório no município onde estava registrado o domicílio fiscal.

  • Pesquisas preventivas obrigatórias
  • Verificação da irreperibilidade absoluta
  • Conteúdo da notificação

O Significado da Máxima

Notificação nos termos do art. 60, parágrafo 1, alínea e), do d.P.R. n. 600 de 1973 - Pressupostos - Irreperibilidade absoluta - Pesquisas preventivas do notificante - Conteúdo. Em matéria de notificação dos atos impositivos, o oficial notificante ou o oficial de justiça, antes de realizar a notificação de acordo com as modalidades previstas, para os "irreperíveis absolutos", do art. 60, parágrafo 1, alínea e), do d.P.R. n. 600 de 1973, em vez da prevista no art. 140 do c.p.c., deve realizar as pesquisas destinadas a verificar se o contribuinte não possui mais nem a residência nem o escritório ou a empresa no município onde tinha o domicílio fiscal.

Essa máxima ressalta a importância de uma abordagem diligente por parte do notificante. Não basta declarar a mera irreperibilidade para proceder a uma notificação. A ordem requer uma verificação concreta, a fim de garantir que o contribuinte não está mais presente no município de registro. Isso representa um passo fundamental para garantir o direito de defesa do contribuinte, evitando notificações que poderiam ser consideradas nulas se não sustentadas por pesquisas adequadas.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 8823 de 2024 serve como um alerta para todos os operadores do direito e para as autoridades competentes. A correta aplicação das normas sobre a notificação dos atos impositivos é essencial para o respeito das garantias processuais. A Corte de Cassação, com esta decisão, reitera a importância de uma avaliação cuidadosa da situação do contribuinte antes de proceder com atos impositivos, enfatizando assim a necessidade de uma justiça justa e transparente no campo fiscal.

Escritório de Advogados Bianucci