A competência em caso de contrato misto: comentário à Decisão n. 10421 de 2024

A Decisão n. 10421 de 17 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação trata de um tema fundamental no direito civil: a determinação da competência em relação a contratos mistos. Este pronunciamento oferece reflexões sobre como as partes podem delinear sua posição jurídica, especialmente na presença de contratos complexos que unem mais de um tipo contratual.

O conteúdo da sentença

O Tribunal, por meio de seu relator P. S., estabeleceu que, para a determinação da competência em uma ação envolvendo um contrato misto, é necessário considerar o conteúdo das demandas propostas pelo autor. Esta abordagem se afasta da aplicação tradicional das regras específicas de competência previstas para os contratos típicos combinados, os quais perdem sua autonomia para confluir na causa concreta da operação negocial atípica.

De modo geral. Para a determinação da competência em relação a uma ação envolvendo um contrato misto, deve-se levar em conta o conteúdo das demandas propostas pelo autor, desconsiderando a regra específica de competência fixada para cada um dos contratos típicos combinados, os quais perderam sua autonomia para confluir na causa concreta da operação negocial atípica, podendo, em vez disso, fazer referência ao foro convencional estabelecido pelas partes. (No caso em questão, na presença de um contrato misto de venda, depósito e locação de empresa, o S.C. excluiu a aplicabilidade dos arts. 21 e 447-bis do CPC e da regra obrigatória sobre a competência relativa à locação de empresa, afirmando a do foro convencional).

Relevância do foro convencional

A decisão do Tribunal evidencia a importância do foro convencional, estabelecido pelas partes, como instrumento para resolver as controvérsias decorrentes de contratos mistos. Esta escolha torna-se crucial em um contexto em que as partes podem ter necessidades específicas e preferências em relação ao local de julgamento. Desta forma, as partes podem evitar incertezas e possíveis conflitos de competência, garantindo uma maior certeza jurídica.

Conclusões

A Decisão n. 10421 de 2024 representa um importante avanço na compreensão das dinâmicas contratuais complexas e das respectivas competências jurisdicionais. A possibilidade de fazer referência ao foro convencional e a atenção ao conteúdo das demandas propostas pelo autor são elementos que podem influenciar significativamente a resolução das controvérsias. É, portanto, fundamental para empresas e profissionais da área jurídica ter em mente estas orientações, para garantir uma gestão eficaz e consciente dos contratos mistos.

Escritório de Advogados Bianucci