Sentença n. 9329 de 2024: Desconhecimento de escritura particular e sua validade em um contexto legal

A decisão n. 9329 de 8 de abril de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante clarificação a respeito da prova documental, em particular sobre o desconhecimento das escrituras particulares. Este tema se revela crucial em contextos legais, onde a validade das provas pode determinar o resultado de uma ação. A decisão em questão, emitida pelo Presidente F. D. e relator M. R., traz à tona como o desconhecimento de uma escritura particular proveniente de um terceiro não compromete a sua utilizabilidade.

O significado da máxima

Desconhecimento de escritura particular proveniente de terceiro - Consequências - Inutilizabilidade - Exclusão - Fundamentação. Em tema de prova documental, o desconhecimento da escritura particular ex art. 214 do c.p.c. priva de eficácia probatória apenas o documento escrito ou assinado pela parte contra a qual é apresentado, não afetando a escritura particular proveniente de um terceiro que, portanto, é utilizável mesmo se desconhecida e pode também ser considerada pelo juiz como inidônea, ainda que sua autenticidade não seja contestada.

Essa máxima evidencia um aspecto fundamental da normativa vigente. De acordo com o artigo 214 do Código de Processo Civil, uma parte pode desconhecer a escritura particular produzida contra ela, mas tal desconhecimento não estende seus efeitos às escrituras provenientes de terceiros. Isso significa que, embora um documento possa ser desconhecido por uma parte, ele pode ainda ser considerado pelo juiz como prova, a menos que existam elementos que comprometam sua confiabilidade.

As implicações práticas da sentença

As implicações práticas desta sentença são múltiplas e tocam diversos aspectos do direito processual:

  • A escritura particular de um terceiro pode ser utilizada em juízo mesmo se desconhecida, ampliando as oportunidades de prova para a parte que a apresenta.
  • O juiz tem a faculdade de avaliar a confiabilidade da prova, considerando o contexto e as circunstâncias em que a escritura foi redigida.
  • Essa situação oferece uma maior proteção às partes envolvidas, pois garante que documentos potencialmente relevantes não sejam excluídos a priori.

Esses elementos evidenciam como a Corte de Cassação está buscando equilibrar os direitos das partes em litígio, assegurando um acesso equitativo à prova e, consequentemente, a uma justiça mais eficiente.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 9329 de 2024 representa um passo significativo ao esclarecer as dinâmicas de utilização das escrituras particulares no contexto do direito processual. A distinção entre documentos produzidos por uma parte e aqueles provenientes de terceiros oferece novas oportunidades para a utilização das provas documentais, sublinhando a importância de uma correta interpretação das normas. É fundamental para os operadores do direito considerarem esses desenvolvimentos, pois podem influenciar de maneira relevante o andamento das ações civis.

Escritório de Advogados Bianucci