Comentário à Decisão Ordinária n. 11422 de 2024: Assinatura em Branco e Abuso de Biancosegno

A decisão n. 11422 de 29 de abril de 2024, proferida pelo Tribunal de Apelação de Milão, oferece uma importante reflexão sobre a questão da assinatura em branco e suas consequências legais. Em particular, o caso se concentra na distinção entre preenchimento absque pactis e preenchimento contra pacta, esclarecendo as responsabilidades das partes envolvidas.

O Contexto da Decisão

No caso específico, o Tribunal abordou a questão da assinatura de um documento deixado em branco, analisando as implicações desse ato. A decisão esclarece que o preenchimento absque pactis representa uma falsidade material, pois transforma o documento original em algo diferente, enquanto o preenchimento contra pacta, ou abuso de biancosegno, ocorre quando há uma violação do acordo sobre o preenchimento.

  • Preenchimento absque pactis: falsidade material
  • Preenchimento contra pacta: violação do acordo
  • Abuso de biancosegno: consequências legais

Análise da Máxima

Assinatura em branco - Preenchimento contra pacta - Violação do acordo de preenchimento negativo - Abuso de biancosegno - Existência - Consequências - Queixa de falsidade - Necessidade - Exclusão. No caso de assinatura de documento em branco, o preenchimento absque pactis consiste em uma falsidade material realizada transformando o documento em algo diferente do que era anteriormente, enquanto o preenchimento contra pacta (ou abuso de biancosegno) consiste em um inadimplemento decorrente da violação do mandatum ad scribendum, que pode ter um conteúdo tanto positivo quanto negativo; resulta que a violação de um acordo sobre o preenchimento com conteúdo negativo (como aquele que prevê, a cargo de quem recebe o documento, a obrigação de não completá-lo) integra um abuso de biancosegno, cuja demonstração não onera a parte que a alegar à proposição de queixa de falsidade.

Esta máxima evidencia a delicadeza da situação relacionada à assinatura em branco. É fundamental que as partes envolvidas esclareçam suas intenções e obrigações, para evitar incorrer em problemas legais potencialmente graves, como a violação do mandatum ad scribendum, que pode acarretar consequências significativas.

Conclusões

Em síntese, a decisão n. 11422 de 2024 representa um importante ponto de referência para a compreensão das dinâmicas legais relacionadas à assinatura em branco e ao abuso de biancosegno. A decisão enfatiza a importância de respeitar os acordos e de manter claras as condições de qualquer transação documental. As partes devem sempre ter em mente os riscos associados a tais práticas, para proteger seus direitos e evitar litígios futuros.

Escritório de Advogados Bianucci