Honorários do Advogado: A Sentença n. 10464 de 2024 sobre a Promessa de Pagamento

A recente decisão n. 10464 de 17 de abril de 2024 por parte da Corte de Cassação oferece insights significativos sobre os honorários devidos aos advogados por serviços judiciais. A decisão, emitida em referência a um caso específico, esclarece a importância da promessa de pagamento e a respectiva carga da prova, um tema de relevante interesse para os operadores do direito e para os clientes que recorrem aos serviços jurídicos.

O Contexto da Sentença

No caso em questão, a Corte acolheu o recurso de G. (G. R.) contra M. em relação a uma controvérsia sobre os honorários devidos pelos serviços jurídicos. A controvérsia surgiu após um decreto de pagamento emitido a favor de um dos dois advogados envolvidos, e a questão central era se a promessa de pagamento teria ou não efeitos sobre as provas a serem apresentadas.

A Corte estabeleceu que a promessa de pagamento implica uma abstração processual da causa, transferindo a carga da prova do credor para o devedor. Na prática, isso significa que se o cliente promete pagar, não é necessário que o advogado comprove a existência da relação de colaboração, a menos que o devedor prove o contrário.

Sumário da Sentença

Em geral. Em matéria de honorários devidos pelo cliente ao advogado por serviços judiciais civis, a promessa de pagamento implica a abstração processual da causa, ou seja, tem o efeito de isentar o destinatário da declaração da carga de provar a existência da relação fundamental, que se presume até prova em contrário, cabendo ao devedor provar que a relação nunca se constituiu ou é inválida ou foi extinta. (No caso em questão, a S.C. acolheu o recurso contra a sentença que, mesmo na presença de uma promessa de pagamento, relativa à defesa prestada por dois advogados nos mesmos processos civis, acolheu a oposição ao decreto de pagamento, emitido em favor de apenas um dos defensores, por não ter sido provado pelo defensor a realização dos serviços prestados).

Implicações e Referências Normativas

Esta sentença é particularmente relevante por diversos motivos:

  • Estabelece um precedente importante para os direitos dos advogados em relação aos honorários.
  • Esclarece a carga da prova, tornando mais difícil para o devedor contestar a validade da promessa de pagamento.
  • Fortalece a posição dos advogados, que agora podem contar com uma maior proteção jurídica em caso de litígios sobre honorários.

As referências normativas citadas na sentença, como o art. 1988 e o art. 2697 do Código Civil, fornecem um quadro jurídico sólido para a compreensão da questão. Essas normas delineiam os princípios gerais em matéria de obrigações e cargas probatórias, confirmando a orientação da Corte de Cassação.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 10464 de 2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos advogados em relação aos honorários. Por meio desta decisão, a Corte de Cassação reafirmou a importância da promessa de pagamento e estabeleceu claramente as responsabilidades de cada parte. É fundamental que advogados e clientes estejam cientes dessas dinâmicas, a fim de evitar futuros litígios e garantir uma colaboração produtiva e respeitosa das normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci