A Sentença n. 28455 de 2024 sobre a Competência Territorial: Uma Análise Aprofundada

A sentença n. 28455 de 11 de junho de 2024 do Tribunal de Cassação oferece uma reflexão importante sobre as exceções de incompetência territorial no contexto das ordens cautelares. Este pronunciamento se insere em um panorama jurídico em contínua evolução, onde a precisão na aplicação das normas se torna crucial para garantir uma justiça eficaz e tempestiva.

O Contexto Normativo e a Sentença

O Tribunal declarou inadmissível o recurso de cassação apresentado em relação a uma ordem cautelar, estabelecendo que a violação das regras de competência territorial não pode constituir motivo de recurso, a menos que tal violação tenha sido levantada no julgamento de reexame. Este princípio é de fundamental importância, pois sinaliza a necessidade de uma adequação na tempestividade da dedução das exceções.

Ordem cautelar - Exceção de incompetência territorial - Dedução pela primeira vez com o recurso de cassação - Admissibilidade - Exclusão - Razões. A violação das regras de competência territorial por parte do juiz que emitiu a ordem cautelar não pode constituir motivo de recurso de cassação, se essa violação não tiver sido deduzida no julgamento de reexame, sendo vedado ao juiz de legitimidade decidir sobre violações de lei que não possam ser reconhecidas de ofício, cujos pressupostos de fato já não tenham sido examinados pelos juízes de mérito. (Na motivação, o Tribunal precisou que o princípio recebe confirmação adicional com a introdução, pela art. 4, do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 15, do mecanismo de remessa prejudicial ex art. 24-bis cod. proc. penal, com o qual é possível solicitar um pronunciamento de legitimidade antecipada e vinculativa sobre a competência territorial, de modo a evitar o risco da celebração inútil de mais graus de julgamento pela determinação errônea de tal competência).

As Implicações da Sentença

A decisão do Tribunal de Cassação tem importantes implicações práticas para os operadores do direito. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • Clareza sobre a necessidade de levantar exceções de incompetência na fase de reexame;
  • Impossibilidade de deduzir tais exceções pela primeira vez em sede de cassação;
  • Referência ao novo mecanismo de remessa prejudicial, que permite um pronunciamento antecipado sobre a competência territorial.

Esses aspectos não apenas esclarecem o caminho a seguir em caso de contestações sobre a competência, mas também impõem um freio a possíveis abusos do processo que poderiam derivar de um uso impróprio das exceções.

Conclusões

Concluindo, a sentença n. 28455 de 2024 constitui um passo importante em direção a uma maior certeza do direito em matéria de competência territorial. O Tribunal de Cassação reiterou a necessidade de respeitar determinados procedimentos para garantir a eficácia das decisões judiciais. Advogados e profissionais da área devem prestar atenção a essas disposições para evitar riscos ao se depararem com situações semelhantes.

Escritório de Advogados Bianucci