Sentença n. 18765 de 2024: Decadência automática na atribuição de habitações públicas

A recente decisão n. 18765 de 9 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no âmbito da habitação pública: a permanência do requisito de não possuir imóvel para a atribuição de habitações. Esta sentença insere-se em um contexto jurídico de grande relevância, estabelecendo princípios que podem influenciar consideravelmente o destino de muitos beneficiários.

O contexto jurídico e a decisão da Corte

A Corte anulou uma decisão anterior da Corte de Apelação de Roma que havia examinado o caso de M. (D. C. F.) contra R., destacando que o requisito de não possuir imóvel deve ser mantido durante todo o período de atribuição. Segundo o artigo 11, parágrafo 1, alínea c), da Lei Regional Lazio n. 12 de 1999, a perda deste requisito implica a decadência automática da atribuição da habitação.

Art. 11, parágrafo 1, alínea c), l.r. Lazio n. 12 de 1999 - Permanência do requisito da não possessão durante todo o curso da relação - Necessidade - Perda subsequente do requisito - Consequências - Decadência automática do beneficiário - Momento da verificação pela autoridade administrativa - Relevância - Exclusão - Fundamento. No que diz respeito à habitação pública, o requisito da não possessão, previsto no art. 11, parágrafo 1, alínea c), l.r. Lazio n. 12 de 1999, deve permanecer durante todo o curso da relação, com a consequência de que a sua perda subsequente implica a decadência automática da atribuição da habitação, independentemente do momento em que a autoridade administrativa verifique a (in)existência dos requisitos, uma vez que a declaração de decadência tem valor meramente declarativo da extinção "de direito" da atribuição anterior, já verificada no momento em que se concretiza a causa decadencial.

As implicações da sentença

A sentença ressalta que a decadência da atribuição não está ligada ao tempo de verificação por parte da autoridade administrativa, mas ocorre automaticamente no momento em que o requisito de não possuir imóvel deixa de existir. Este princípio é de particular importância, pois garante a correção e a transparência na gestão das habitações públicas, protegendo os interesses daqueles que realmente precisam.

  • Reforça o conceito de responsabilidade do beneficiário.
  • Estabelece um precedente jurídico para futuros casos semelhantes.
  • Torna mais claro o papel das autoridades na fiscalização dos requisitos de atribuição.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 18765 de 2024 representa um importante ponto de referência no direito da habitação pública, reafirmando a necessidade de manter o requisito de não possuir imóvel durante toda a duração da relação de atribuição. A decisão da Corte de Cassação não só esclarece os direitos e deveres dos beneficiários, mas também oferece uma maior certeza jurídica para as autoridades competentes. Este esclarecimento normativo é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam destinados àqueles que realmente precisam, evitando abusos e garantindo um uso justo das habitações públicas.

Escritório de Advogados Bianucci