Enriquecimento sem causa e prestações de saúde: comentário à decisão n. 16980 de 2024

A sentença n. 16980 de 2024 do Tribunal de Cassação representa uma importante intervenção jurisprudencial em matéria de enriquecimento sem causa, com particular referência às prestações de saúde fornecidas pela Administração Pública (A.P.) na falta de credenciamento. Este caso levanta questões cruciais relacionadas às responsabilidades das estruturas de saúde e as consequências legais de suas ações.

O contexto da sentença

No caso em questão, o Tribunal examinou uma situação em que prestações de saúde foram fornecidas em favor da A.P. apesar da revogação da convenção e da consequente falta de credenciamento da estrutura. O Tribunal de Apelação de Messina havia inicialmente reconhecido a indenização por enriquecimento sem causa, mas o Tribunal de Cassação anulou essa decisão, destacando que o caráter do enriquecimento deveria ser considerado "imposto". Isso implica que não havia a possibilidade de ajuizar a ação prevista no art. 2041 do Código Civil.

Enriquecimento sem causa: significado e implicações

Enriquecimento sem causa - A.P. - Prestações de saúde fornecidas na falta de credenciamento devido à revogação da convenção - Caráter "imposto" do enriquecimento - Consequências - Hipótese. Em matéria de enriquecimento sem causa, as prestações de saúde fornecidas em favor da A.P. na falta de credenciamento da estrutura, devido à revogação da convenção, implicam o caráter "imposto" do enriquecimento, o que impede a viabilidade da ação ex art. 2041 c.c. (No caso em questão, a S.C. anulou com retorno a sentença do Tribunal de Apelação que havia considerado admissível o reconhecimento da indenização da ação de enriquecimento, omitindo considerar os efeitos da constatação da falta de autorização de saúde e credenciamento institucional, coberto por decisão administrativa externa).

O princípio do enriquecimento sem causa, consagrado pelo art. 2041 c.c., prevê que quem recebeu um benefício sem justificativa legal deve devolvê-lo. No entanto, neste caso específico, o Tribunal de Cassação esclareceu que, na ausência de autorização e credenciamento, o enriquecimento das A.P. não pode ser considerado legítimo. Isso implica que a estrutura de saúde não tem direito a reivindicar indenizações, uma vez que não foi legalmente autorizada a fornecer tais prestações.

As consequências práticas da sentença

Esta decisão tem repercussões significativas para as estruturas de saúde, pois evidencia a importância de operar sempre em conformidade com as normas vigentes em matéria de credenciamento. As consequências práticas podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Necessidade de verificação constante do credenciamento para as estruturas de saúde.
  • Impossibilidade de solicitar indenizações por prestações fornecidas na falta de autorização.
  • Risco de ações legais contra estruturas não credenciadas que operam ilegalmente.

Em síntese, a decisão n. 16980 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre enriquecimento sem causa, sublinhando a necessidade de conformidade com as normas de credenciamento para as prestações de saúde. A decisão do Tribunal de Cassação representa um aviso para as estruturas que operam no setor de saúde, evidenciando a importância de uma gestão legal e conforme de suas atividades.

Conclusões

Em conclusão, a sentença analisada não apenas esclarece o conceito de enriquecimento sem causa no âmbito da saúde, mas também serve como um guia para as estruturas interessadas em evitar situações de irregularidade. É fundamental que as A.P. e as estruturas de saúde prestem atenção às normas de credenciamento para se protegerem de potenciais problemas legais e garantir um serviço de qualidade aos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci