Responsabilidade de Garantia no Contrato de Empreitada: Análise da Decisão n. 16075 de 2024

A recente decisão n. 16075 de 10 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a responsabilidade de garantia no contexto das empreitadas privadas. Em particular, a sentença se concentra na obrigação colateral de pagamento das contribuições previdenciárias e salariais dos trabalhadores, estabelecendo os direitos e deveres do contratante em caso de inadimplemento do devedor principal.

Contexto Normativo e Jurisprudencial

A questão abordada pela Corte baseia-se no artigo 29, parágrafo 2, do decreto-lei n. 276 de 2003, que estabelece que o contratante tem uma responsabilidade de garantia pelo pagamento das remunerações e das contribuições previdenciárias. Esta norma tem sido objeto de diferentes interpretações ao longo dos anos, e a sentença em análise esclarece que tal responsabilidade não implica uma coobrigação da dívida contributiva, mas sim uma responsabilidade de garantia.

  • O contratante não é coobrigado ao pagamento das dívidas salariais e previdenciárias do subcontratado.
  • Em caso de inadimplemento, o contratante pode agir em regresso contra o devedor principal.
  • A responsabilidade de garantia se ativa apenas após o contratante ter cumprido sua obrigação de pagamento.
Empreitada - Obrigação colateral de pagamento das contribuições previdenciárias e salariais ex art. 29, parágrafo 2, do decreto-lei n. 276 de 2003 - Natureza - Responsabilidade de garantia do coobrigado - Inadimplemento do devedor principal - Consequências. Em matéria de empreitada privada, a obrigação colateral de pagamento das contribuições previdenciárias e salariais dos trabalhadores não determina a coobrigação da dívida contributiva, mas sim a "responsabilidade de garantia" do coobrigado contratante, nos termos do art. 29, parágrafo 2, do decreto-lei n. 276 de 2003; resulta que este, após ter satisfeito o crédito, em caso de inadimplemento do empregador, pode agir em regresso contra este último pelo montante total pago.

Implicações para as Partes Envolvidas

Esta sentença tem um forte impacto tanto para os contratantes quanto para os subcontratados. De fato, o contratante deve estar ciente de que, embora não seja coobrigado, sua responsabilidade de garantia implica um ônus significativo. Por outro lado, os subcontratados devem prestar atenção à sua situação financeira e ao cumprimento das obrigações previdenciárias para evitar sanções.

Conclusões

A decisão n. 16075 de 2024 representa um avanço na clarificação das responsabilidades no contrato de empreitada. É essencial que todas as partes envolvidas compreendam suas obrigações e os riscos associados para garantir uma correta execução dos contratos e evitar litígios futuros. A jurisprudência continua a evoluir, e cada nova sentença contribui para delinear um quadro normativo cada vez mais claro e preciso.

Escritório de Advogados Bianucci