Ordem n. 17048 de 2024: A importância da autosuficiência do contrarrazão

A ordem n. 17048 de 20 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento em matéria de contrarrazão, estabelecendo os requisitos de autosuficiência e sua aplicação. Este provimento se revela crucial para advogados e partes envolvidas em litígios civis, pois delimita os limites dentro dos quais a contrarrazão deve ser redigida para ser considerada admissível pelo juiz.

O que estabelece a ordem?

A Corte afirmou que o requisito de indicação específica dos atos processuais e dos documentos, conforme previsto no art. 366, parágrafo 1, n. 6, do c.p.c., deve ser avaliado de maneira menos rigorosa em comparação ao que é exigido para o recurso principal. Isso significa que, mesmo que a contrarrazão não tenha autonomia processual, deve ter uma função clara: sustentar a decisão impugnada e replicar à impugnação adversa.

Autosuficiência da contrarrazão - Indicação específica dos atos processuais e dos documentos sobre os quais o recurso se fundamenta (art. 366, parágrafo 1, n. 6, do c.p.c.) - Referência à sentença impugnada - Suficiência - Fundamentação. Para fins de admissibilidade da contrarrazão, o requisito de indicação específica dos atos processuais e dos documentos, do art. 366, parágrafo 1, n. 6, do c.p.c., mencionado no art. 370, parágrafo 2, do c.p.c., é avaliado de maneira menos rigorosa do que o prescrito para o recurso, tendo o ato, que não possui autonomia processual, a função de sustentar a decisão impugnada e de replicar à impugnação adversa, sem a proposição de outros e diferentes motivos.

Implicações práticas para os advogados

As implicações desta ordem são significativas para os profissionais do direito. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • Uma maior flexibilidade na redação da contrarrazão.
  • A necessidade de fornecer uma indicação clara dos atos processuais sem a rigidez exigida para o recurso principal.
  • Uma oportunidade de apresentar uma defesa eficaz sem a necessidade de repetir todos os motivos já expostos no recurso.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 17048 de 2024 oferece uma visão mais abrangente sobre a autosuficiência da contrarrazão, simplificando alguns aspectos processuais e permitindo que os advogados se concentrem mais na substância de seus argumentos do que em questões formais. Esta abordagem pode não apenas facilitar o acesso à justiça, mas também melhorar a eficácia das defesas legais em sede de litígios.

Escritório de Advogados Bianucci