Responsabilidade das entidades por crimes ambientais: análise da Sentença n. 27148/2023

A Sentença n. 27148 de 17 de maio de 2023 representa um importante ponto de referência em matéria de responsabilidade das entidades por crimes ambientais. Emitida pela Corte de Cassação, ela esclarece as condições necessárias para que um modelo de organização e gestão possa ser considerado eficaz e, portanto, isento de responsabilidade penal para as pessoas jurídicas. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos da sentença, destacando seu significado e as implicações práticas.

O modelo de organização e gestão: requisitos fundamentais

Segundo a sentença, para que o modelo de organização e gestão possa ter uma eficácia isentiva, é imprescindível que seja adotado em relação à estrutura específica e ao tipo de atividade da empresa. Isso implica que cada entidade deve personalizar seu modelo, tornando-o adequado às suas peculiaridades e riscos específicos.

  • Previsão clara das funções e responsabilidades individuais.
  • Ferramentas concretas para prevenir crimes ambientais.
  • Instituição de um organismo de vigilância com poderes de controle.
  • Sistemas de revisão periódica para garantir a eficácia ao longo do tempo.

As condições de eficácia isentiva

Crimes ambientais - Responsabilidade da entidade - Eficácia isentiva do modelo de organização e gestão - Condições - Indicações. Em matéria de responsabilidade das entidades por crimes ambientais, o modelo de organização e gestão, para ter eficácia isentiva, deve ser adotado em referência à estrutura específica e ao tipo de atividade da empresa, prevendo de forma clara e precisa as funções, as responsabilidades individuais e as ferramentas concretas voltadas a prevenir a comissão de crimes contra o meio ambiente, e deve ser efetivamente implementado, salvo os casos previstos no art. 6, parágrafos 4 e 4-bis, do d.lgs. 8 de junho de 2001, n. 231, mediante a instituição do organismo de vigilância dotado de poderes concretos de controle, e a previsão de sistemas de revisão periódica, que garantam a manutenção ao longo do tempo daquele modelo.

A Corte destaca que não basta adotar um modelo; ele deve ser implementado de forma eficaz. Isso significa que as empresas devem investir na formação do pessoal e na criação de uma cultura organizacional orientada à legalidade. Além disso, o organismo de vigilância deve ter poderes reais para monitorar e garantir a aplicação das medidas preventivas.

Conclusões

A Sentença n. 27148/2023 representa um passo significativo na luta contra os crimes ambientais, evidenciando a importância de um modelo de gestão adequado e implementado. As empresas são chamadas a refletir seriamente sobre sua organização interna e a investir na prevenção, não apenas para evitar sanções, mas também para contribuir para um ambiente mais saudável e sustentável.

Escritório de Advogados Bianucci