Comentário à Sentença n. 50766 de 2023: Crimes Paisagísticos e Autorizações

A Sentença n. 50766 de 15 de novembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece interessantes reflexões sobre as normas que regulam os crimes paisagísticos na Itália. Em particular, a decisão esclarece as condições em que as instalações externas, realizadas em áreas protegidas, podem não requerer a autorização paisagística. Este tema é de grande relevância para empresários e profissionais do setor, pois a correta interpretação das normas pode influenciar significativamente as práticas diárias.

O Contexto Normativo

A sentença refere-se ao ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. n. 31 de 2017. Segundo este ponto, as instalações externas não necessitam de autorização caso sejam destinadas a complementos de estabelecimentos de fornecimento de alimentos e bebidas, de atividades comerciais, turísticas, esportivas ou de lazer. No entanto, para se beneficiar dessa exclusão, é fundamental que tais instalações apresentem um impacto reduzido sobre o bem objeto de proteção, quanto às características estruturais, materiais utilizados e à ausência de alvenaria estável.

As Condições de Exclusão

A Corte enfatizou que a exclusão da autorização está condicionada a requisitos específicos, entre os quais:

  • Instalações destinadas a estabelecimentos de fornecimento de alimentos e bebidas.
  • Atividades comerciais, turísticas, esportivas ou de lazer.
  • Impacto reduzido sobre o bem paisagístico em termos de materiais e características estruturais.
  • Ausência de alvenaria e de conexões estáveis ao solo.
Crimes paisagísticos – Intervenções excluídas da autorização paisagística nos termos do ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. n. 31 de 2017 – Condições. No que se refere a crimes paisagísticos, as instalações externas mencionadas no ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. de 13 de fevereiro de 2017, n. 31, realizadas em área protegida não necessitam de autorização paisagística no caso de serem colocadas como complemento de estabelecimentos de fornecimento de alimentos e bebidas, de atividades comerciais, turísticas, esportivas ou de lazer e, além disso, apresentem impacto reduzido sobre o bem protegido em termos de características estruturais e materiais utilizados, bem como pela ausência de alvenaria e de conexão estável ao solo.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 50766 de 2023 representa uma importante referência para todos aqueles que atuam no setor de atividades comerciais e turísticas em áreas protegidas. A clareza das condições para a exclusão da autorização paisagística oferece uma maior segurança jurídica, permitindo planejar e desenvolver projetos respeitando ao mesmo tempo a proteção do patrimônio paisagístico. É fundamental, no entanto, que os operadores do setor se informem adequadamente sobre as normas e condições específicas previstas para evitar potenciais conflitos com a lei.

Escritório de Advogados Bianucci