Ordem n. 11488 de 2024: A declaração complementar e a contestação de violação

A recente ordem da Corte de Cassação n. 11488 de 29 de abril de 2024 oferece pontos relevantes para compreender as dinâmicas relacionadas à declaração complementar no âmbito fiscal. A Corte, com esta decisão, esclarece que a notificação de uma contestação de violação torna inadmissível a apresentação de uma declaração complementar, ressaltando a importância do respeito às normas fiscais e das consequências decorrentes de irregularidades na declaração de renda.

O contexto normativo

A questão abordada pela Corte se insere no quadro normativo delineado pelo d.P.R. n. 322 de 1998, em particular no art. 2, parágrafo 8. Segundo essa disposição, a declaração complementar é uma ferramenta que permite ao contribuinte corrigir erros ou omissões nas declarações anteriores. No entanto, a Corte estabeleceu que tal possibilidade é excluída no caso em que o contribuinte já tenha recebido uma contestação referente à violação de tais obrigações.

Contestação de violação - Declaração complementar conforme o art. 2, parágrafo 8, do d.P.R. n. 322 de 1998 - Admissibilidade - Exclusão - Hipótese. Em matéria de impostos sobre a renda, constitui causa obstativa à apresentação da declaração complementar conforme o art. 2, parágrafo 8, do d.P.R. n. 322 de 1998 a notificação da contestação de uma violação cometida na elaboração da declaração anterior, uma vez que, se fosse possível sanar as irregularidades mesmo após a contestação das mesmas, a correção se resolveria em um inadmissível instrumento de elisão das sanções previstas pelo legislador. (Na espécie, a S.C. excluiu a possibilidade de recurso à declaração complementar voltada a emendar o erro cometido na apresentação da primeira declaração após a recepção do aviso amigável).

As implicações práticas da sentença

Esta decisão tem várias implicações para os contribuintes e os profissionais do setor fiscal. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das limitações ao uso da declaração complementar, especialmente na presença de contestações. As consequências podem incluir:

  • Impossibilidade de corrigir erros após a notificação de contestação, aumentando o risco de sanções.
  • Necessidade de uma maior atenção na elaboração das declarações fiscais para evitar contestações.
  • Fortalecimento da importância de uma consultoria legal antes de apresentar as declarações.

Em resumo, a Corte de Cassação reafirmou uma posição rigorosa em matéria de declarações fiscais, sublinhando a importância de um comportamento conforme às normas e as dificuldades que os contribuintes podem encontrar ao tentar corrigir erros após uma contestação.

Conclusões

A sentença n. 11488 de 2024 representa um claro aviso para os contribuintes sobre a gestão das declarações fiscais. É crucial estar informado sobre as normas vigentes e as consequências de suas ações, para evitar incorrer em sanções e problemas legais indesejados. Uma consultoria experiente pode se revelar fundamental para navegar em um campo complexo como o fiscal.

Escritório de Advogados Bianucci