Notificação a uma pessoa jurídica: comentário à Ordem n. 10294 de 2024

A recente Ordem n. 10294 de 16 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a disciplina das notificações dos atos tributários direcionados a pessoas jurídicas. A sentença, presidida por E. M., com relator A. S., concentra-se na necessidade de respeitar requisitos específicos no procedimento de notificação, em particular em relação aos representantes legais das empresas.

O conteúdo da sentença

A Corte estabeleceu que, em matéria de notificação a uma pessoa jurídica de um ato tributário, é fundamental que o ato notificado contenha a indicação de qualidade e referências topográficas do sujeito. Isso ocorre por meio da aplicação do art. 145, parágrafo 1, segundo período, do Código de Processo Civil, que regula as modalidades de notificação dos atos às pessoas jurídicas. A sentença esclarece que é apenas o ato notificado que importa, excluindo a relação de notificação.

Em geral. Em matéria de notificação a uma pessoa jurídica de um ato tributário, realizada, conforme os arts. 138, 139 e 141 do c.p.c. ou por meio de serviço postal, ao representante legal da mesma em aplicação do art. 145, parágrafo 1, segundo período, do c.p.c., somente o ato notificado é relevante para os fins da indicação de qualidade e das referências topográficas do sujeito, não a sua relação de notificação.

Implicações práticas da sentença

Esta ordem tem várias implicações práticas para os profissionais da área jurídica e para as empresas. Entre as mais relevantes, podemos citar:

  • Maior atenção na elaboração dos atos notificadores, para assegurar que contenham todas as informações necessárias.
  • Possíveis contestações por parte das pessoas jurídicas caso a notificação não respeite os requisitos estabelecidos pela Corte.
  • Uma evidente necessidade de formação e atualização para os advogados que lidam com contencioso tributário.

Conclusões

Em definitiva, a Ordem n. 10294 de 2024 representa um importante passo à frente na clareza dos procedimentos de notificação para as pessoas jurídicas. Ela ressalta a importância do correto cumprimento das formas de notificação, garantindo assim o respeito ao direito de defesa e a transparência dos procedimentos. Para os advogados e as empresas, é crucial prestar atenção a esses detalhes, pois podem influenciar significativamente o resultado das controvérsias tributárias. Conhecer e aplicar corretamente as normas sobre notificação pode fazer a diferença em um contencioso.

Escritório de Advogados Bianucci