Comentário à Ordem n.º 10274 de 2024: A proibição de produção de novos documentos no contencioso tributário

A recente Ordem n.º 10274 de 16 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de contencioso tributário, estabelecendo limites claros em relação à produção de novos documentos durante a fase de remessa ao juiz de apelação. Esta decisão não apenas reafirma o princípio da proibição de apresentar novos documentos, mas também destaca a relevância de ofício da violação dessa norma.

O contexto normativo e jurisprudencial

A proibição de produzir novos documentos em sede de remessa insere-se dentro de um quadro normativo voltado a proteger interesses de natureza pública. Em particular, segundo o Tribunal, tal proibição é estabelecida para garantir a estabilidade das decisões jurisdicionais e para evitar que as partes possam modificar arbitrariamente seu estado de fato na fase de apelação. Este princípio já foi delineado em sentenças anteriores, como a N. 2739 de 2009 e a N. 20535 de 2014.

O princípio da relevância de ofício

“Cassação com remessa ao juiz de apelação - Proibição de produção de novos documentos - Relevância de ofício - Exceção de inadmissibilidade ou aceitação do contraditório - Irrelevância. No rito tributário, a proibição de produzir novos documentos em sede de remessa (salvo se sua produção fosse impossível anteriormente ou tenha surgido da pronúncia de legalidade) é estabelecida para proteger um interesse de natureza pública, de modo que a respectiva violação é relevante em sede de legalidade também de ofício, em caso de não apresentação de exceção de inadmissibilidade ou de aceitação do contraditório.”

Esta máxima, contida na Ordem n.º 10274, sublinha a importância da relevância de ofício por parte do Tribunal em caso de violação da proibição de produção de novos documentos. Isso significa que, mesmo que as partes não apresentem exceções, o juiz tem o poder de intervir para garantir o cumprimento das normas. Esta abordagem não apenas oferece uma maior proteção ao interesse público, mas também evita que o processo se transforme em um terreno de contendas sem fim, onde cada parte pode tentar introduzir novos elementos em seu favor.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 10274 de 2024 representa um passo importante no fortalecimento da disciplina do processo tributário italiano. A interpretação do Tribunal não apenas esclarece a proibição de apresentar novos documentos na fase de remessa, mas também estabelece um princípio de relevância de ofício, que pode ter um impacto significativo na conduta das partes no contencioso tributário. Os profissionais do direito e os contribuintes devem, portanto, prestar atenção a essas disposições, para evitar problemas legais que poderiam comprometer o bom resultado de seus pleitos.

Escritório de Advogados Bianucci