Comentário sobre a Decisão Ordinária n. 9899 de 2024: Provisões para Fundo de Riscos e Impostos Diretos

A recente Decisão Ordinária n. 9899 de 2024 emitida pela Corte de Cassação oferece importantes insights para compreender a disciplina das provisões para fundo de riscos no contexto dos impostos diretos. Em particular, a decisão esclarece como as passivos não certos ou indetermináveis devem ser tratados de acordo com regras fiscais específicas, contribuindo para delinear a fronteira entre a renda tributável e as despesas dedutíveis.

Contexto da Decisão

No caso examinado, o recorrente, T. (LEO LEONARDO), contestou a decisão da Comissão Tributária Regional de Lecce, que havia considerado não dedutíveis as provisões efetuadas para fundos de riscos. A Corte, com sua decisão, reiterou a importância do artigo 109, parágrafo 1, do Texto Único dos Impostos sobre a Renda (TUIR), o qual estabelece que os componentes de renda não certos devem ser considerados no exercício em que surgem. Isso significa que uma provisão para fundo de riscos pode gerar uma receita tributável no momento em que é zerada ou reduzida.

Em geral. No que diz respeito aos impostos diretos, as provisões para fundo de riscos - sendo feitas em previsão de passivos que carecem dos requisitos de certeza e determinabilidade - estão sujeitas à disciplina prevista pelo art. 109, parágrafo 1, parte segunda, do TUIR, onde se estabelece que os componentes de renda, cuja existência no exercício de competência ainda não é certa ou cujo montante não pode ser determinado de maneira objetiva, concorrem para formá-la no exercício em que tais condições se verificam, com a consequência de que a emergência de uma receita tributável em decorrência do zeramento ou da redução do fundo, se determina no ano fiscal em que se decidiu nesse sentido.

Implicações Fiscais das Provisões para Fundo de Riscos

A decisão da Corte de Cassação tem relevância prática para as empresas que operam em contextos em que é necessário fazer provisões para riscos futuros, como por exemplo, litígios legais ou passivos potenciais. Os aspectos-chave a considerar incluem:

  • Certeza e Determinabilidade: As provisões devem ser justificadas por passivos que não possuem os requisitos de certeza e determinabilidade.
  • Tributação das Receitas: O zeramento ou a redução desses fundos implica a necessidade de considerar eventuais receitas tributáveis.
  • Documentação Adequada: É fundamental manter uma documentação clara e detalhada para justificar as provisões e eventuais reduções.

Conclusões

Em conclusão, a Decisão n. 9899 de 2024 contribui para esclarecer as regras fiscais referentes às provisões para fundo de riscos e as implicações para os impostos diretos. As empresas devem prestar especial atenção à gestão desses fundos, assegurando-se de cumprir os requisitos previstos pela legislação fiscal para evitar contestações por parte da Administração Fiscal. A decisão representa, portanto, um ponto de referência importante para o planejamento fiscal das empresas, destacando a necessidade de uma estratégia bem estruturada em matéria de provisões e deduções fiscais.

Escritório de Advogados Bianucci