Cessão de empresa: análise da sentença n. 8805 de 2024 e seus efeitos fiscais

A sentença n. 8805 de 3 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, insere-se em um contexto jurídico de relevante importância, especialmente para os operadores econômicos e os profissionais do setor legal. A Corte abordou a questão da cessão de empresa, analisando as condições necessárias para que uma transferência de bens possa ser qualificada como tal. Em particular, discutiu-se se a transferência de alguns bens é suficiente para considerar a operação como uma verdadeira cessão de empresa, com as respectivas implicações fiscais.

O princípio da qualificação da cessão de empresa

A Corte estabeleceu que, para fins de qualificação como cessão de empresa, não é determinante a vontade das partes, mas é necessário avaliar se os bens transferidos mantêm um caráter autônomo adequado ao exercício da empresa. Essa avaliação deve ocorrer por meio da análise dos elementos probatórios disponíveis. Nesse contexto, a máxima da sentença diz:

“da transferência apenas de alguns dos bens nela incluídos, não é decisiva a vontade das partes, a qual, aliás, é deduzida, no caso, exclusivamente do 'nomen iuris' atribuído ao ato realizado, sendo necessário verificar se, com base nos elementos probatórios disponíveis, os bens cedidos, no total, mantiveram ou não caráter autônomo capaz de permitir o exercício da empresa, ainda que com as integrações que o cessionário tenha eventualmente que realizar.”

Implicações fiscais da cessão de empresa

Um aspecto crucial da sentença diz respeito às consequências fiscais da qualificação como cessão de empresa. Em particular, a operação pode estar sujeita a imposto de registro em vez de IVA, dependendo da natureza dos bens transferidos. A Corte confirmou a decisão impugnada, excluindo a qualificação de cessão de empresa no caso específico, uma vez que os bens e os relacionamentos jurídicos cedidos não tinham qualquer aptidão para o exercício de atividade empresarial. Isso leva a reflexões importantes para os empresários: é fundamental que os bens cedidos sejam adequados para garantir a continuidade da atividade econômica, caso contrário, corre-se o risco de enfrentar problemas fiscais.

Conclusões

A sentença n. 8805 de 2024 representa um importante guia para a compreensão das dinâmicas relacionadas à cessão de empresa. Ela esclarece que não basta a vontade expressa das partes para configurar uma operação como tal, mas é essencial avaliar concretamente a funcionalidade dos bens transferidos à atividade empresarial. Os empresários e os profissionais do setor legal devem, portanto, prestar atenção a esses aspectos para evitar problemas fiscais e garantir a correta gestão de suas operações comerciais.

Escritório de Advogados Bianucci