Ordem n. 11218 de 2024: Esclarecimentos sobre a Prescrição das Contribuições INAIL

A ordem n. 11218 de 26 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, concentra-se no tema da prescrição das contribuições INAIL, estabelecendo os prazos de contagem e as implicações para empregadores e trabalhadores. Neste artigo, analisamos o conteúdo da sentença e as normas que a regulam, para esclarecer os direitos e as responsabilidades das partes envolvidas.

O Contexto Normativo

A sentença baseia-se no artigo 3, parágrafo 9, da lei n. 335 de 1995, que estabelece a prescrição quinquenal para as contribuições INAIL. Em particular, a Corte reafirmou que:

Prescrição quinquenal ex art. 3, parágrafo 9, da lei n. 335 de 1995 - Contagem - Fundamentação. As contribuições INAIL prescrevem em cinco anos ex art. 3, parágrafo 9, da lei n. 335 de 1995, com início da contagem, quanto à primeira parcela, a partir do início da obra e, para as parcelas subsequentes, a partir de 16 de fevereiro de cada ano, nos termos dos artigos 28 e 44 do d.P.R. n. 1124 de 1965, considerando que, na data mencionada, o empregador deve calcular o prêmio antecipado para o ano em curso, com base nas remunerações efetivas do ano anterior e o respectivo ajuste.

Este princípio é de fundamental importância, pois define claramente quando começa a contar o prazo de prescrição. É crucial para os empregadores saber que, para a primeira parcela, a contagem inicia-se a partir do início da obra, enquanto para as parcelas subsequentes se faz referência ao 16 de fevereiro de cada ano.

Implicações para Empregadores e Trabalhadores

A decisão da Corte tem várias consequências práticas:

  • Clareza no planejamento dos pagamentos: os empregadores podem organizar melhor o pagamento das contribuições INAIL, sabendo exatamente quando começa a prescrição.
  • Proteção dos direitos dos trabalhadores: este esclarecimento permite que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em relação às contribuições previdenciárias.
  • Riscos de incorrer em sanções: os empregadores devem prestar atenção aos prazos para evitar problemas legais devido à prescrição.

Além disso, é importante notar que a prescrição não é apenas um conceito técnico, mas tem um impacto direto nos direitos econômicos e previdenciários dos trabalhadores, tornando fundamental a compreensão das normas de referência.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 11218 da Corte de Cassação de 2024 representa um passo significativo na definição da prescrição das contribuições INAIL. A clareza oferecida pela sentença não apenas ajuda a prevenir contendas legais, mas também assegura que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam informados sobre tais aspectos para gerenciar melhor suas responsabilidades e direitos.

Escritório de Advogados Bianucci