Análise da sentença n. 10479 de 2024: Obrigações do mandatário e ônus da prova

A recente ordem n. 10479 de 17 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece reflexões importantes sobre as obrigações do mandatário em caso de ação de prestação de contas. A sentença esclarece que, em matéria de mandato oneroso, o mandatário tem o ônus de demonstrar não apenas a extensão e a causa dos desembolsos, mas também de fornecer todos os elementos úteis para avaliar sua atuação. Este aspecto é crucial para compreender as responsabilidades e obrigações decorrentes do contrato de mandato.

O contexto normativo

Segundo os artigos 1710-1716 do Código Civil, o mandato é um contrato pelo qual uma parte (mandatário) se obriga a realizar um ou mais atos jurídicos em favor de outra parte (mandante). A sentença em análise ressalta que quando o mandatário é demandado em juízo por meio de uma ação de prestação de contas, deve demonstrar de forma abrangente a correção de sua gestão. Isso inclui:

  • Prova da extensão e da causa dos desembolsos realizados.
  • Detalhes sobre as modalidades executivas do encargo.
  • Avaliação dos resultados alcançados em relação aos objetivos perseguidos.
  • Observância dos critérios de boa administração e conduta.

A máxima de referência

Ação de prestação de contas contra o mandatário - Ônus da prova a cargo do mesmo. Em matéria de mandato oneroso, o mandatário demandado com ação de prestação de contas deve fornecer a prova não apenas da extensão e da causa dos desembolsos, mas também de todos os elementos fáticos sobre as modalidades executivas do encargo úteis para avaliar sua atuação, em relação aos objetivos perseguidos, aos resultados alcançados e aos critérios de boa administração e conduta prescritos pelos arts. 1710 - 1716 do Código Civil.

Esta máxima destaca a importância do dever probatório do mandatário e esclarece que não é suficiente limitar-se a justificar as despesas, mas é necessário fornecer um quadro completo de sua atuação. Esta abordagem alinha-se com o princípio geral do ônus da prova consagrado pelo artigo 2697 do Código Civil, segundo o qual quem deseja fazer valer um direito em juízo deve provar os fatos constitutivos de tal direito.

Conclusões

A sentença n. 10479 de 2024 representa um importante chamado à atenção para todos os envolvidos em contratos de mandato. Ela esclarece que um mandatário, para se proteger de eventuais contestações, deve ser capaz de fornecer uma documentação detalhada e transparente sobre sua atividade. Isso não apenas protege seus interesses, mas também assegura uma gestão mais responsável e profissional, em linha com os princípios de boa administração previstos pela legislação. Em um contexto cada vez mais complexo como o atual, a clareza e a transparência nas relações contratuais revelam-se essenciais para evitar conflitos e mal-entendidos.

Escritório de Advogados Bianucci