Sentença n. 8688 de 2024: A Querela de Falso e as Perguntas Adicionais no Julgamento

A recente sentença n. 8688 de 02 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Catania, oferece importantes esclarecimentos sobre a admissibilidade da proposição de perguntas adicionais por parte do autor no contexto da querela de falso. Esta decisão está em linha com o artigo 104 do Código de Processo Civil, que regula as modalidades de proposição das perguntas no processo civil.

O Contexto Normativo da Querela de Falso

A querela de falso é um instrumento processual que permite contestar a veracidade de um documento, considerado falso, utilizado no decorrer de um julgamento. Seu objetivo primário é a tutela da verdade material e a prevenção de injustiças decorrentes do uso de documentos não autênticos. O art. 104 do CPC estabelece que, no julgamento em que for proposta querela de falso, o autor pode formular perguntas adicionais contra o mesmo réu.

Querela de falso em via principal - Proposição no mesmo julgamento de outras perguntas - Art. 104 do CPC - Admissibilidade. No julgamento em que for proposta, em via principal, a querela de falso, é admissível, nos termos do art. 104 do CPC, a proposição por parte do autor de perguntas adicionais contra o mesmo réu.

Análise da Sentença e Seus Desdobramentos

O Tribunal de Apelação, presidido pelo juiz G. Travaglino e relatado pela juíza C. Graziosi, confirmou a admissibilidade da proposição de perguntas adicionais no julgamento em que se apresenta uma querela de falso. Este aspecto é de particular relevância, pois oferece ao autor a possibilidade de ampliar sua defesa e de fazer valer outras pretensões, mesmo em um contexto já complexo como o da querela de falso.

  • A querela de falso permite contestar documentos de fundamental importância para a causa.
  • O princípio da economia processual é respeitado, evitando a fragmentação das perguntas.
  • A decisão alinha-se com orientações jurisprudenciais anteriores, contribuindo para uma maior clareza normativa.

Conclusões

A sentença n. 8688 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior certeza do direito em matéria de querela de falso. A possibilidade de propor perguntas adicionais permite abordar o julgamento de forma mais completa e articulada, garantindo uma tutela adequada dos direitos das partes envolvidas. Esta abordagem não só respeita as disposições normativas, mas também favorece uma gestão mais eficiente do processo civil.

Escritório de Advogados Bianucci