Análise da Sentença n. 9456 de 2024: Acessão e Comunhão nos Edifícios

A recente Decisão da Corte de Cassação n. 9456 de 09/04/2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão da acessão e da comunhão nos contextos condominiais. Esta sentença, proferida em um caso entre S. (B. F.) e R. (V. P.), aborda a propriedade exclusiva em caso de construções realizadas em áreas contíguas, lançando luz sobre os direitos e obrigações dos proprietários. Neste artigo, analisaremos os detalhes da sentença e seu impacto na legislação italiana e nas práticas consolidadas.

O princípio da acessão e a propriedade exclusiva

A sentença esclarece que, no caso de construção unitária em terrenos contíguos de propriedade exclusiva, cada proprietário adquire, pelo princípio da acessão, a propriedade da porção do edifício que se encontra em projeção vertical sobre seu terreno. Isso significa que cada proprietário é titular da parte do edifício que se ergue sobre seu solo, salvo convenção em contrário. Este aspecto é fundamental para evitar conflitos entre vizinhos a respeito das estruturas comuns, como escadas e instalações.

Construção unitária em áreas contíguas de propriedade exclusiva - Acessão - Aplicabilidade - Aquisição da propriedade exclusiva de cada proprietário do solo da porção vertical correspondente - Obras e estruturas indissociavelmente a serviço do edifício inteiro - Comunhão incidental de uso e de gozo - Condições. No caso em que mais sujeitos, exclusivos proprietários de áreas contíguas, concordem em realizar uma construção, pelo princípio da acessão, cada um deles, salvo convenção contrária, adquire apenas a propriedade da parte do edifício que incide em projeção vertical sobre seu terreno, de modo que até mesmo as obras e estruturas indissociavelmente postas a serviço do edifício inteiro (tais como escadas, hall, sistema de aquecimento, etc.) pertencem, por acessão, total ou parcialmente, dependendo de sua localização, à propriedade de um ou outro, salvo a instauração sobre as mesmas, por serem funcionalmente indissociáveis, de uma comunhão incidental de uso e gozo, que implica a obrigação dos proprietários individuais de contribuir com as respectivas despesas de manutenção e operação na proporção de seus direitos dominiais.

As implicações da comunhão incidental

A sentença também enfatiza o conceito de comunhão incidental de uso e gozo. Quando as obras e as estruturas são funcionalmente indissociáveis, instaura-se uma comunhão entre os proprietários, que implica a obrigação de contribuir com as despesas de manutenção e gestão. Este aspecto é crucial em um contexto condominial onde as despesas podem rapidamente se acumular e se tornar fonte de litígios.

  • As obras comuns requerem uma gestão compartilhada.
  • Cada proprietário deve contribuir na proporção de seus direitos dominiais.
  • A falta de acordo pode levar a conflitos legais.

Conclusões

Em resumo, a sentença n. 9456 de 2024 oferece uma visão clara sobre como as normas de acessão e comunhão devem ser interpretadas nos casos de construção em áreas contíguas. Os proprietários devem estar cientes de seus direitos e obrigações, especialmente em contextos condominiais complexos. É fundamental que os contratos de compra e venda e as convenções entre proprietários sejam redigidos com atenção para evitar futuras controvérsias. Uma adequada consultoria jurídica é recomendada para garantir que os direitos de todos os proprietários sejam devidamente protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci