Ordem n. 18676 de 2024: A Tolerância das Imissões no Direito de Propriedade

A recente ordem n. 18676 de 9 de julho de 2024 do Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a temática das imissões e sua tolerância no contexto das relações de vizinhança. O caso, que envolveu C. (S. T.) e B., destacou como, embora os limites de imissão possam ter sido respeitados, isso não é suficiente para garantir a licitude das mesmas, exigindo uma análise mais aprofundada das condições específicas do local.

O Conceito de Tolerância

A máxima da sentença estabelece que:

TOLERÂNCIA Limites das imissões estabelecidos por regulamentos - Não superação - Licitude - Critérios de avaliação. Em matéria de imissões, o respeito aos limites estabelecidos por regulamentos não permite, por si só, considerar as imissões como absolutamente lícitas, uma vez que a tolerância deve ser avaliada na situação concreta, levando em conta os locais, os horários, as características da zona e os hábitos dos habitantes.
Esse princípio é crucial para compreender como a jurisprudência italiana considera a questão das imissões no contexto do direito de propriedade.

Análise da Sentença

O Tribunal reafirmou que o respeito aos limites normativos não exclui automaticamente a possibilidade de que as imissões sejam consideradas intoleráveis. De fato, é necessário examinar uma série de fatores, incluindo:

  • As características físicas da zona afetada;
  • Os horários em que ocorrem as imissões;
  • Os hábitos dos habitantes;
  • O tipo de atividade que gera as imissões.

Essa avaliação global permite estabelecer se as imissões são toleráveis ou não, levando em consideração a convivência entre os diferentes sujeitos envolvidos.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 18676 de 2024 ressalta a importância de uma avaliação detalhada e contextualizada das imissões no direito de propriedade. Esta decisão representa um importante guia para quem se vê diante de conflitos relacionados a imissões, evidenciando como a lei não pode ser interpretada de maneira rígida, mas deve se adaptar às especificidades dos casos concretos. É fundamental que os proprietários estejam informados sobre seus direitos e deveres, a fim de evitar controvérsias e garantir uma convivência pacífica.

Escritório de Advogados Bianucci