A Sentença n. 20087 de 2024: Obrigações Informativas e Proteção Internacional

A recente sentença n. 20087 de 22 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Roma, oferece importantes reflexões sobre o tema da proteção internacional, em particular sobre as obrigações informativas que devem ser respeitadas pelas autoridades competentes. Esta decisão insere-se em um contexto normativo europeu, especificamente o Regulamento UE n. 604 de 2013, conhecido como Regulamento Dublim, que regula as modalidades de gestão dos pedidos de asilo entre os Estados membros.

Obrigações Informativas e Direito de Defesa

A sentença esclarece que, no caso de transferência de um requerente de asilo pela Unidade Dublim para outro Estado membro, é fundamental que a Administração cumpra as obrigações informativas previstas nos artigos 4 e 5 do Regulamento UE. Em particular, a verificação do adequado cumprimento dessas obrigações deve ser prioritária em relação à avaliação dos argumentos defensivos apresentados pelo requerente em sede jurisdicional.

CONDIÇÃO DA Proteção internacional - Unidade Dublim - Transferência do requerente - Obrigações informativas - Modalidades de adequado cumprimento - Não entrega do folheto ex art. 4 do Reg. UE n. 604 de 2013 - Relevância - Limites. No julgamento diante da seção especializada do Tribunal, sobre recurso contra a decisão de transferência disposta pela Unidade Dublim para a assunção do requerente da proteção internacional por parte de outro Estado membro, a verificação do adequado cumprimento por parte da Administração das obrigações informativas contidas nos arts. 4 e 5 do Reg. UE n. 604 de 2013, segundo a interpretação fornecida pela Corte de Justiça na sentença de 30 de novembro de 2023, deve preceder a apreciação dos argumentos defensivos eventualmente apresentados pelo cidadão estrangeiro em sede jurisdicional, pois o primeiro pode influenciar o exercício do específico direito de defesa que lhe é reconhecido e, na hipótese em que a entrevista ex art. 5 do Reg. UE não tenha sido precedida pela entrega do folheto ex art. 4, a violação da obrigação de entrega do folheto pode não ter relevância apenas em caso de correta e completa execução da entrevista pessoal, que não tenha efetivamente privado o cidadão estrangeiro da possibilidade de fazer valer seus argumentos.

Implicações da Sentença e Referências Normativas

Esta sentença se apresenta como um importante precedente jurídico, pois evidencia como a violação das obrigações informativas pode comprometer o direito de defesa do requerente de asilo. A importância de uma correta informação não pode ser subestimada, uma vez que representa um direito fundamental para quem se encontra em uma situação de vulnerabilidade. O Regulamento Dublim, de fato, enfatiza uma abordagem humana e jurídica a ser seguida nos casos de proteção internacional.

  • Respeito dos direitos humanos
  • Obrigação de informação preventiva
  • Importância da transparência nos procedimentos de asilo

Conclusões

A sentença n. 20087 de 2024 representa um passo significativo para o reconhecimento e a salvaguarda dos direitos dos requerentes de asilo. Ela sublinha a importância de um processo jurídico que seja não apenas eficaz, mas também justo e respeitoso dos direitos fundamentais. As autoridades competentes devem garantir que as informações sejam fornecidas adequadamente, para que os requerentes possam exercer seu direito de defesa de maneira plena e consciente.

Escritório de Advogados Bianucci