Contencioso tributário e falência: a sentença n. 11351 de 2024 e os direitos do contribuinte

Nos últimos anos, a jurisprudência italiana tem abordado diversas questões relacionadas ao contencioso tributário e à falência. A sentença n. 11351 de 29 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre como os pressupostos tributários podem impactar os direitos do contribuinte declarado falido. Em particular, essa decisão esclarece que o falido tem legitimidade para contestar os atos impositivos mesmo após a declaração de falência, desde que os pressupostos tributários tenham surgido posteriormente.

O contexto da sentença

A questão abordada pela Corte diz respeito a um caso em que o contribuinte, após a declaração de falência, continuou a exercer atividades por conta própria. A Corte estabeleceu que, apesar da situação de insolvência, o contribuinte mantém a legitimidade para contestar os atos impositivos emitidos contra ele.

  • Legitimidade do falido para contestar atos impositivos.
  • Pressupostos tributários formados após a declaração de falência.
  • Continuidade da atividade do contribuinte após a falência.

Análise da máxima da sentença

Em geral. Em matéria de contencioso tributário, no caso de relação tributária cujos pressupostos tenham se formado após a declaração de falência, tendo em vista que o contribuinte declarado falido tenha continuado a exercer atividades por conta própria, existe a legitimidade deste último para a contestação do ato impositivo.

Essa máxima evidencia dois aspectos cruciais: a formação dos pressupostos tributários e a continuidade da atividade. De fato, a Corte reconhece que a falência não determina automaticamente a cessação dos direitos do contribuinte. Pelo contrário, se o contribuinte continuou a exercer uma atividade, ele tem o direito de contestar eventuais atos impositivos que lhe sejam notificados.

Além disso, a referência a normas como o Decreto Real n. 267 de 1942, em particular os artigos 42, 43, 44 e 46, ressalta a importância de considerar a posição jurídica do falido também em relação aos tributos. Esse aspecto se integra com a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte, conforme previsto na legislação italiana e nas normas europeias, que enfatizam fortemente a proteção dos direitos de defesa e a equidade no tratamento tributário.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 11351 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos do contribuinte em situações de insolvência. Ela reafirma que a declaração de falência não implica automaticamente a perda da legitimidade para contestar os atos impositivos, desde que os pressupostos tributários tenham surgido posteriormente. Essa decisão fornece um importante precedente para advogados e contribuintes, reiterando a importância de uma interpretação jurídica que valorize os direitos do indivíduo, mesmo em contextos complexos como o da falência.

Escritório de Advogados Bianucci