Comentário sobre a Ordem n. 10773 de 2024: Atraso no Pagamento e Sanções em Matéria de Imposto de Registro

A Ordem n. 10773 de 22 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no panorama tributário italiano: as sanções ligadas à tardia na registracão dos atos para fins do imposto de registro. Esta decisão se insere em um contexto normativo complexo, evidenciando como as modificações legislativas impactaram as práticas anteriores.

O Contexto Normativo

A questão central diz respeito ao artigo 69 do d.P.R. n. 131 de 1986, que disciplina o imposto de registro. Antes das modificações introduzidas pelo d.lgs. n. 158 de 2015, o citado artigo não sancionava explicitamente a tardia na registracão, criando um vazio normativo. A Ordem esclarece que, apesar da ausência de sanções específicas neste artigo, a tardia representa, de qualquer forma, uma violação punível segundo as disposições gerais previstas pelo art. 13 do d.lgs. n. 471 de 1997.

Atraso no pagamento - Regime anterior às modificações do art. 69 do d.P.R. n. 131 de 1986 por parte do d.lgs. n. 158 de 2015 - Sanção prevista no art. 13 do d.lgs. n. 471 de 1997 - Aplicabilidade - Fundamento. Em matéria de imposto de registro, o art. 69 do d.P.R. n. 131 de 1986 (TUR), na formulação, aplicável ratione temporis, anterior às modificações do art. 18 do d.lgs. n. 158 de 2015, não sanciona expressamente a tardia na registracão do ato, a qual, no entanto, constitui uma violação punível com a sanção prevista pelo art. 13 do d.lgs. n. 471 de 1997, disposição, esta última, de alcance geral.

Implicações da Sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes repercussões para os contribuintes e para os profissionais da área. De fato, a sentença estabelece que a tardia na registracão, embora não sancionada diretamente pelo art. 69, implica a aplicação de sanções previstas por outras normas. Isso significa que os contribuintes devem prestar atenção especial aos prazos de registracão para evitar sanções, mesmo na ausência de uma disposição que especifique sua aplicação.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 10773 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de imposto de registro, sublinhando como a tardia na registracão dos atos pode, de qualquer forma, acarretar sanções. É fundamental para os profissionais e contribuintes estarem informados sobre esses aspectos para evitar surpresas e sanções indesejadas. A contínua evolução da normativa fiscal requer uma constante atualização e uma atenção rigorosa aos detalhes.

Escritório de Advogados Bianucci