Análise da Sentença nº 9723 de 2024: Prova das Operações Objetivamente Inexistentes

A sentença nº 9723 de 10 de abril de 2024 do Supremo Tribunal representa um importante ponto de referência para o direito tributário, em particular no que diz respeito à prova das operações objetivamente inexistentes em matéria de IVA. Nesta decisão, o juiz estabeleceu claramente os papéis e as responsabilidades entre a Administração Fiscal e o contribuinte, oferecendo um quadro normativo de referência em um contexto complexo.

O Contexto Normativo

A questão central da sentença diz respeito ao ônus da prova relativo à existência de operações objetivamente inexistentes. O Tribunal reiterou que tal ônus recai sobre a Administração Fiscal. Esta pode cumprir essa tarefa através de presunções simples, como, por exemplo, a ausência de uma estrutura organizacional adequada. Isso significa que, se a Administração não conseguir demonstrar a inexistência da operação, o contribuinte deve poder deduzir os custos e deduzir o IVA.

  • Ausência de estrutura organizacional adequada
  • Elementos presuntivos suficientes
  • Prova contrária do contribuinte
Operações objetivamente inexistentes - Prova da inexistência - Procedimento inferencial - Elementos presuntivos - Suficiência - Prova contrária do contribuinte - Conteúdo. Em matéria de IVA, o ônus da prova relativo à presença de operações objetivamente inexistentes é de responsabilidade da Administração Fiscal e pode ser cumprido mediante presunções simples, como a ausência de uma estrutura organizacional adequada (instalações, meios, pessoal, utilidades), enquanto cabe ao contribuinte, para fins de dedução do IVA e dedução dos respectivos custos, provar a efetiva existência das operações contestadas, não podendo tal ônus ser considerado cumprido com a apresentação da fatura ou em razão da regularidade formal dos registros contábeis ou dos meios de pagamento utilizados, uma vez que estes são geralmente utilizados precisamente com o objetivo de fazer parecer real uma operação fictícia.

As Implicações para os Contribuintes

Um aspecto crucial da sentença diz respeito à obrigação do contribuinte de demonstrar a efetiva existência das operações contestadas. Em particular, não é suficiente apresentar faturas ou documentação contábil regular para demonstrar a realidade das operações. Este esclarecimento é de fundamental importância para os contribuintes, pois evidencia a necessidade de uma documentação mais robusta e detalhada.

Conclusões

A sentença nº 9723 de 2024 oferece uma clara delineação dos papéis e das responsabilidades no contexto das operações objetivamente inexistentes. Ela fornece uma importante orientação tanto para a Administração Fiscal quanto para os contribuintes, estabelecendo um princípio de equidade e clareza em matéria de IVA. A capacidade de demonstrar a existência das operações contestadas torna-se, portanto, um elemento chave para o planejamento fiscal e a gestão dos riscos relacionados à fiscalização tributária.

Escritório de Advogados Bianucci