Sentença n. 9431/2024: A prescrição das sanções administrativas pecuniárias

A recente ordem n. 9431 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos acerca do direito à cobrança das sanções administrativas pecuniárias. Em particular, a sentença se debruça sobre a questão da prescrição, estabelecendo que o prazo para o exercício do direito à cobrança é de dez anos, em conformidade com o art. 2953 do Código Civil. Este pronunciamento tem um impacto significativo para os contribuintes, pois esclarece os prazos dentro dos quais a Administração Financeira pode proceder.

O contexto da sentença

No caso específico, o recorrente R. (G. R.) contestava a legitimidade de uma notificação de pagamento emitida pela Advocacia Geral do Estado pelo atraso no pagamento de impostos. A Corte reiterou que, uma vez que uma sentença de confirmação de um aviso de liquidação transite em julgado, o direito à cobrança das sanções administrativas nasce e, consequentemente, está sujeito à prescrição ordinária.

Direito à cobrança das sanções administrativas pecuniárias - Notificação de pagamento - Aviso de liquidação - Sentença transitada em julgado - Prazo para o exercício - Regime ordinário da prescrição - Actio iudicati. O direito à cobrança das sanções administrativas pecuniárias, surgido em decorrência do atraso no pagamento do imposto principal resultante de uma notificação de pagamento emitida após o trânsito em julgado da sentença de confirmação do aviso de liquidação, prescreve dentro do prazo de dez anos, encontrando aplicação direta o art. 2953 do c.c., que disciplina, de forma geral, a chamada actio iudicati.

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte de Cassação esclarece diversos aspectos fundamentais:

  • O prazo de prescrição de dez anos se aplica a todas as sanções administrativas pecuniárias, a menos que disposto de forma diferente por leis específicas.
  • O trânsito em julgado da sentença de confirmação do aviso de liquidação representa o ponto de partida para o início da prescrição.
  • O conhecimento por parte do contribuinte da notificação de pagamento terá um papel crucial na determinação do efetivo transcurso do prazo de prescrição.

Esses esclarecimentos são essenciais para os contribuintes, pois permitem uma melhor compreensão de seus direitos e deveres em relação às sanções administrativas. Além disso, oferecem um quadro normativo mais transparente para a gestão das controvérsias com a Administração Financeira.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 9431 de 2024 representa um importante avanço na definição dos direitos dos contribuintes em matéria de sanções administrativas. A clareza em relação ao prazo de prescrição de dez anos, sustentada pelo art. 2953 do Código Civil, fornece uma maior proteção aos cidadãos, tornando mais transparente a relação com a Administração Financeira. É fundamental que os contribuintes estejam informados e cientes desses direitos, para que possam agir tempestivamente e proteger suas posições.

Escritório de Advogados Bianucci