Compensação das Despesas Processuais: Análise da Ordem n. 9312 de 2024

No contexto do direito tributário, a questão da compensação das despesas processuais é de fundamental importância. Recentemente, a Ordem n. 9312 de 8 de abril de 2024 forneceu esclarecimentos significativos sobre os requisitos necessários para tal compensação, estabelecendo critérios claros para os juízes e as partes envolvidas. A decisão da Corte de Cassação concentrou-se no artigo 15 do d.lgs. n. 546 de 1992, modificado pelo d.lgs. n. 156 de 2015, enfatizando a necessidade de uma motivação explícita.

Os requisitos para a compensação das despesas processuais

De acordo com o que foi estabelecido pela Ordem, a compensação das despesas processuais no processo tributário é permitida somente se as motivações forem claras e bem fundamentadas. A Corte destacou que é necessário fornecer:

  • Razões graves e excepcionais em apoio à decisão de compensar as despesas;
  • Uma motivação que não seja ilógica ou errônea;
  • A possibilidade de contestar tal decisão em sede de legitimidade.

Essa especificação é de vital importância, pois a falta de uma motivação adequada pode configurar um vício de violação de lei, passível de denúncia em Cassação.

A máxima da sentença

Processo tributário - Compensação das despesas processuais ex art. 15, incisos 1 e 2, do d.lgs. n. 546 de 1992, conforme modificado pelo art. 9, inciso 1, alínea f, do d.lgs. n. 156 de 2015 - Motivação - Indicação explícita de razões graves e excepcionais - Necessidade - Não ilogicidade ou erroneidade - Sindicabilidade em cassação. No processo tributário, a compensação das despesas processuais, ex art. 15, incisos 1 e 2, do d.lgs. n. 546 de 1992, conforme modificado pelo art. 9, inciso 1, alínea f, do d.lgs. n. 156 de 2015, é permitida explicitando na motivação as razões graves e excepcionais que a sustentam, que não podem ser ilógicas ou errôneas, configurando-se, caso contrário, um vício de violação de lei, passível de denúncia em sede de legitimidade.

Essa máxima evidencia claramente a importância da motivação no processo decisional referente à compensação das despesas. A Corte de Cassação reafirmou, portanto, que a falta de motivação adequada pode levar a consequências legais significativas, tornando a decisão vulnerável a recursos.

Conclusões

A Ordem n. 9312 de 2024 representa um importante avanço na definição das regras referentes à compensação das despesas processuais no processo tributário. A necessidade de fornecer uma motivação clara e de explicitar as razões graves e excepcionais não apenas protege os direitos das partes envolvidas, mas também contribui para garantir uma maior certeza do direito. As empresas e os contribuintes devem prestar especial atenção a esses requisitos para evitar problemas futuros em sede processual.

Escritório de Advogados Bianucci