Sentença n. 10748 de 2024: Mudança do armador e transferência de empresa

A recente sentença da Corte de Cassação n. 10748 de 22 de abril de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre o tema da mudança do armador do navio e do operador da aeronave. Este pronunciamento se insere em um contexto jurídico complexo, onde a distinção entre a transferência de empresa e a simples mudança de gestão de um único elemento empresarial assume uma importância crucial, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores envolvidos.

O contexto normativo

A sentença analisa a relação entre as disposições do Código de Navegação, em particular os artigos 343 e 917, e o artigo 2112 do Código Civil, que regula a transferência de empresa. Segundo a Corte, a mudança do armador ou do operador de uma aeronave não pode ser considerada uma transferência de empresa em sentido jurídico, pois se refere a um único bem (o navio ou a aeronave) e não à empresa como um todo. Este aspecto é fundamental para compreender as implicações legais e contratuais de tais mudanças.

Análise da máxima da sentença

Mudança do armador do navio e do operador da aeronave ex arts. 343 e 917 do código da navegação - Transferência de empresa ex art. 2112 c.c. - Configurabilidade - Exclusão - Fundamento. Nas hipóteses de mudança do armador do navio e do operador da aeronave ex arts. 343 e 917 c.n. não é configurável uma transferência de empresa nos termos do art. 2112 c.c., uma vez que se referem a um único elemento da empresa (o navio e a aeronave) e aos contratos de embarque em navios e aeronaves determinados.

Esta máxima evidencia que, para configurar uma transferência de empresa, é necessário que haja uma passagem de bens e de direitos que permita continuar uma atividade econômica de forma autônoma. No caso específico, a simples substituição do armador não implica a transferência de todos os elementos constitutivos da empresa, mas se limita a uma mudança de gestão de um único elemento, o que não justifica a aplicação do artigo 2112 do Código Civil.

Implicações práticas da sentença

As consequências práticas desta sentença são múltiplas e dizem respeito a diversos aspectos:

  • Clareza para os trabalhadores embarcados: os contratos de embarque não são automaticamente transferidos para um novo armador.
  • Proteção para os empregadores: o novo armador não assume automaticamente as obrigações contratuais do anterior.
  • Riscos legais: é fundamental para ambas as partes compreender as diferenças jurídicas a fim de evitar contenciosos futuros.

Conclusões

A sentença n. 10748 de 2024 representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana relativa ao direito do trabalho e à transferência de empresa. Ao esclarecer a distinção entre a mudança do armador e a transferência de empresa, a Corte oferece uma orientação útil para a gestão dos contratos de trabalho nos setores marítimo e aéreo. Em um contexto em constante evolução como o atual, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam bem informados para evitar ambiguidades e problemas legais.

Escritório de Advogados Bianucci