A radiação do registro para consultores financeiros: comentário sobre a Ordem n. 10341 de 2024

No dia 17 de abril de 2024, a Corte de Cassação emitiu a Ordem n. 10341, abordando o delicado tema das sanções disciplinares contra consultores financeiros. Esta decisão insere-se em um contexto normativo bem definido, estabelecendo claramente as consequências para aqueles que, habilitados a oferecer serviços fora do escritório, cometem violações previstas pela normativa da Consob.

O contexto normativo de referência

A sentença em questão faz referência ao artigo 31 do Decreto Legislativo n. 58 de 1998, que disciplina a oferta fora do escritório por parte dos consultores financeiros. Além disso, o artigo 110, parágrafo 2, alínea a) do Regulamento da Consob n. 16190 de 2007 indica violações específicas que podem levar a sanções disciplinares. Este quadro normativo é fundamental para compreender as razões que levaram à decisão da Corte.

As violações e as sanções previstas

Segundo a máxima da sentença:

Consultor financeiro - Habilitação para oferta fora do escritório ex art. 31 do d.lgs. n. 58 de 1998 - Violações previstas pelo art. 110, parágrafo 2, alínea a) do reg. Consob n. 16190 de 2007 - Consequências - Radiação do registro - Fundamentação. Ao consultor financeiro habilitado para a oferta fora do escritório ex art. 31 do d.lgs. n. 58 de 1998 que cometeu uma das violações contempladas pelo art. 110, parágrafo 2, alínea a) do reg. Consob n. 16190 de 2007 aplica-se a sanção disciplinar da radiação do registro, tendo tal previsão regulatória operado uma tipificação dos ilícitos e ligado a sanção da radiação a essas figuras específicas de ilícitos consideradas de particular gravidade.

Essa máxima sublinha como a radiação do registro não é uma mera consequência, mas uma resposta necessária e proporcional a violações consideradas de grande relevância. Entre as sanções disciplinares, a radiação representa a mais severa, evidenciando a necessidade de manter altos padrões de comportamento profissional no setor financeiro.

Implicações para os profissionais do setor

A decisão da Corte não só esclarece as consequências das violações, mas também serve como um aviso para os consultores financeiros. É essencial que os profissionais do setor estejam cientes das normas que regulam sua atividade e das sanções às quais podem estar sujeitos. Isso não só protege os consumidores, mas também contribui para manter a credibilidade do sistema financeiro.

  • Conhecimento aprofundado das normas vigentes
  • Comportamentos éticos e transparentes em relação aos clientes
  • Formação contínua para prevenir violações

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 10341 de 2024 oferece importantes reflexões sobre os deveres e responsabilidades dos consultores financeiros. A radiação do registro, em caso de violações graves, não é apenas uma sanção, mas um chamado à profissionalidade e à integridade no setor. É fundamental que os profissionais se comprometam a respeitar as normas para garantir a confiança do público e a estabilidade do mercado financeiro.

Escritório de Advogados Bianucci