A Sentença n. 9626 de 2024: Reflexões sobre as Servidões Discontinuas e a Posse

A recente decisão da Corte de Cassação n. 9626 de 10 de abril de 2024 oferece pontos interessantes sobre a gestão das servidões discontinuas. A pronúncia, que rejeitou o recurso de B. contra I., esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a configuração da posse de servidões, particularmente em relação ao exercício esporádico.

O Contexto Jurídico das Servidões Discontinuas

As servidões discontinuas são direitos reais que permitem ao titular usufruir de um bem alheio de maneira não contínua. A sentença em análise se baseia em uma jurisprudência consolidada que reconhece que o exercício esporádico desses direitos não impede a configurabilidade da posse. Isso é particularmente relevante, pois muitas vezes tende-se a confundir a utilização esporádica com a falta de posse.

  • Definição de servidões discontinuas
  • Importância da posse na configuração das servidões
  • Referências normativas pertinentes, como os artigos 1027, 1140 e 1158 do Código Civil

Análise da Máxima da Sentença

Servidões discontinuas - Posse - Exercício esporádico - Configurabilidade - Existência - Condições. Em matéria de servidões discontinuas, o exercício esporádico não impede a configuração da posse, devendo esta ser determinada em referência às características peculiares e às necessidades do fundo dominante; portanto, quando não houver sinais externos claros que manifestem o animus derelinquendi, a relação de fato estabelecida pelo possuidor com o fundo serviente não se extingue pela utilização não contínua quando se pode considerar que o bem permaneceu na virtual disponibilidade do possuidor.

Essa máxima destaca que a esporadicidade no uso da servidão não implica automaticamente a renúncia à posse. A configurabilidade da posse deve ser avaliada com base nas necessidades específicas do fundo dominante, e a ausência de sinais externos que manifestem uma vontade de abandonar a posse é crucial para sua existência. A sentença, portanto, reafirma a necessidade de uma análise contextual e fática para compreender a real situação jurídica.

Conclusões

Em suma, a sentença n. 9626 de 2024 oferece uma importante confirmação de princípios já afirmados pela jurisprudência, ressaltando como o exercício esporádico de uma servidão não prejudica a posse. Este é um elemento fundamental para os profissionais da área jurídica, pois esclarece as dinâmicas entre o direito de propriedade e os direitos reais de servidão. Compreender essas distinções é essencial para a correta gestão e proteção dos direitos dos clientes, especialmente em áreas de conflito ou contencioso.

Escritório de Advogados Bianucci