Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
A prescrição penal segundo a Cassação: análise da sentença n. 25912 de 2021. | Escritório de Advogados Bianucci

A prescrição penal segundo o Supremo Tribunal de Cassação: análise da sentença n. 25912 de 2021

A recente sentença n. 25912 do Supremo Tribunal de Cassação de 7 de julho de 2021 trouxe à luz importantes aspetos relativos à disciplina da prescrição em matéria penal, em particular em relação a crimes graves como a corrupção e a perturbação de leilão. O Tribunal abordou com atenção o tema da apreensão por equivalente, esclarecendo alguns pontos críticos que merecem ser analisados.

A Sentença e o Contexto Jurídico

O Tribunal examinou o recurso apresentado pelo Procurador-Geral da República, destacando como a sentença do Tribunal de Apelação de Milão havia erroneamente excluído a possibilidade de aplicar a apreensão por equivalente contra E.S., declarando que o crime estava extinto por prescrição. Esta decisão contrasta com os princípios estabelecidos pelas Secções Unidas do Supremo Tribunal de Cassação, que afirmam que a apreensão por equivalente pode ser decretada mesmo em caso de prescrição, desde que existam os requisitos previstos na lei.

A sentença impugnada criou confusão quanto à aplicação da apreensão por equivalente, fundamental para combater os crimes de corrupção e perturbação de leilão.

As Implicações da Prescrição

Um aspeto crucial emergido da decisão diz respeito à prescrição dos crimes de corrupção agravada e perturbação de leilão, para os quais o Tribunal estabeleceu que o prazo de prescrição não havia sido calculado corretamente. De facto, o Tribunal reiterou a importância de considerar as agravantes específicas, como as relacionadas com o artigo 7.º da lei n.º 203 de 1991, para o cálculo do prazo de prescrição.

  • A prescrição dos crimes de corrupção pode ser interrompida por atos de investigação.
  • A correta aplicação das agravantes é essencial para o cálculo da prescrição.
  • A apreensão por equivalente deve ser avaliada independentemente da extinção do crime por prescrição.

Conclusões

A sentença n. 25912 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece diversos aspetos da disciplina da prescrição penal e da aplicabilidade da apreensão por equivalente. É fundamental para os advogados e para os operadores do direito ter em mente estes princípios, não só para uma correta aplicação da lei, mas também para uma luta mais eficaz contra a corrupção e as fraudes em concursos públicos. A interpretação do Tribunal representa um passo importante em direção a uma justiça mais equitativa e rigorosa.

Escritório de Advogados Bianucci