A Suprema Corte esclarece que, no julgamento de reenvio após a anulação da rejeição do pedido de patrocínio gratuito, o juiz não pode introduzir novos motivos de inadmissibilidade: um aprofundamento prático sobre a sentença 13328/2025.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9628 de 2025, esclarece um aspecto crucial do patrocínio a despesas do Estado: a revogação do benefício, mesmo que retroativa para o assistido, não anula a eficácia do decreto de liquidação da compensação do defensor emitido antes da revogação. Uma análise aprofundada para compreender os direitos dos profissionais e a tutela dos assistidos.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 18187/2025, esclarece que o réu condenado ao ressarcimento do dano em favor da parte civil, mesmo que ambos sejam admitidos ao patrocínio a despesas do Estado, deve ainda assim reembolsar o erário pelas despesas processuais, reafirmando o princípio da sucumbência e a tutela das finanças públicas.
A Corte de Cassação, com a Sentença n. 9459 de 2024, define o procedimento de oposição contra os provimentos de rejeição, revogação ou modificação do patrocínio a despesas do Estado, reiterando a prevalência das normas específicas do DPR 115/2002 e a integração com o processo penal, em defesa do direito de defesa para os não abastados.