O fim de um casamento não é uma simples formalidade legal. É um terremoto emocional, uma passagem existencial que abala os alicerces da vida de uma pessoa. As certezas vacilam, o futuro parece incerto e a preocupação com o bem-estar dos filhos torna-se um pensamento constante e avassalador. Neste cenário tão delicado, a escolha do advogado matrimonialista (ou advogado de divórcio ou advogado de família) a quem confiar é decisiva. Não basta um técnico do direito; é preciso um profissional que saiba ser ao mesmo tempo estrategista e confidente, um aliado que una ao profundo conhecimento da lei uma rara sensibilidade humana.
O Escritório de Advocacia do Advogado Marco Bianucci nasce desta consciência: cada história é única e merece uma assistência jurídica "feita sob medida", que coloque no centro a pessoa, a sua dignidade e o seu futuro.
"As palavras são importantes", escreveu um autor. No direito de família, esta verdade é absoluta. As palavras que usamos, as estratégias que adotamos, os objetivos que definimos podem construir pontes ou erguer muros. A nossa abordagem, que distingue o nosso trabalho como advogados matrimonialistas, funda-se na firme convicção de que o conflito destrutivo nunca é uma solução, mas apenas um agravamento do sofrimento.
Compreender o percurso que se irá enfrentar é um direito. Eis, em detalhe, as diferenças substanciais (claramente, trata-se de uma síntese do procedimento que é extremamente complexo).
É a via da responsabilidade partilhada.
Quem está envolvido? Os cônjuges, assistidos pelos respetivos advogados (ou por um único advogado matrimonialista), que colaboram para um fim comum.
O que acontece? Negociam-se e definem-se todos os aspetos: guarda e colocação dos filhos, regulamentação do direito de visita, pensão para os filhos e cônjuge, atribuição da casa. O acordo é formalizado por escrito num requerimento conjunto.
As fases:
Prazos: Geralmente cerca de 1 mês após o depósito do requerimento.
É a via necessária quando o conflito é insanável.
Quem está envolvido? Os cônjuges como "partes opostas" (requerente e requerido), os seus advogados, o Juiz e, por vezes, peritos (Consultores Técnicos de Ofício), nos casos mais graves, Curador especial do menor e Serviços Sociais. Aqui, a experiência de um advogado de divórcio habituado a litígios é essencial.
O que acontece? Um dos dois cônjuges "cita em juízo" o outro, pedindo ao Tribunal que decida sobre todos os aspetos da separação. Começa uma verdadeira causa.
As fases:
Prazos: Muito variáveis, de um mínimo de 6-8 meses (desde o depósito do requerimento) a 1-2 anos, dependendo da complexidade. Por vezes, nos casos mais difíceis, a duração pode ser ainda maior.
Em qualidade de advogado de família com experiência plurianual, o Dr. Bianucci considera fundamental que os seus clientes compreendam plenamente os termos e conceitos-chave que regerão o seu futuro.
Guarda partilhada: É a modalidade prioritária por lei. Não significa que o filho passará metade do tempo com um progenitor e metade com o outro. Significa que ambos os progenitores conservam a responsabilidade parental e devem partilhar as decisões de maior importância (escolha da escola, tratamentos de saúde, educação religiosa). A criança é depois colocada de forma prevalente junto de um dos dois progenitores (o progenitor "colocado"), enquanto é definido um calendário de visitas para o outro.
Guarda exclusiva: É uma medida excecional, que o juiz pode dispor apenas se a guarda partilhada se revelar "contrária ao interesse do menor". A jurisprudência mais recente concede-a em casos de comprovada inadequação de um progenitor: violência, total desinteresse, incapacidade de cuidar do filho. Mesmo neste caso, o progenitor não guardião mantém o direito-dever de vigiar a educação do filho.
Guarda super exclusiva: A guarda super exclusiva (ou reforçada) é uma medida excecional, disposta pelo juiz em casos de grave inadequação do progenitor não guardião, em que o único progenitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre todas as questões relativas à saúde, instrução e educação do filho, sem ter de consultar o outro progenitor. Esta forma de guarda diferencia-se da guarda exclusiva porque exclui totalmente o outro progenitor das decisões, podendo inclusive limitar o direito de visita em casos de extrema gravidade.
Os filhos têm direito a manter um padrão de vida análogo ao que tinham durante a convivência dos pais.
A pensão não é uma "tarifa fixa", mas é calculada pelo juiz (ou acordada pelas partes) com base numa ponderação cuidadosa de vários elementos:
A isto acrescentam-se as despesas extraordinárias (ex. viagens escolares, aparelho ortodôntico, cursos especiais), que normalmente são divididas em 50% ou em proporção aos rendimentos.
Uma das distinções mais importantes que um advogado de divórcio experiente deve esclarecer diz respeito à diferença entre a pensão de alimentos na separação e a pensão de divórcio.
Pensão de alimentos (em sede de separação): A separação não dissolve o vínculo matrimonial, mas atenua os seus efeitos. Persiste um dever de assistência material. Esta pensão destina-se ao cônjuge economicamente mais "vulnerável", que não tenha rendimentos adequados para manter o padrão de vida matrimonial. Não é devida se a separação lhe foi "atribuída" por culpa sua.
Pensão de divórcio: Com o divórcio, todo o vínculo cessa. A pensão já não serve para garantir o padrão de vida. Como esclarecido de forma definitiva pela Corte di Cassazione a Sezioni Unite, a sua função é composta: assistencial (se o ex-cônjuge não tem meios de subsistência), compensatória (para compensar os sacrifícios profissionais feitos pela família) e perequativa (para reequilibrar as condições económicas criadas pelo divórcio). Em suma, avalia-se a duração do casamento, o contributo dado à vida familiar e ao património do outro e as razões do fim do vínculo.
A casa não é atribuída como "propriedade", mas como direito de usufruto.
O critério orientador é um só: o interesse da prole em não sofrer mais traumas, permanecendo a viver no ambiente doméstico em que cresceu.
Portanto, a casa é, regra geral, atribuída ao progenitor com a guarda dos filhos menores ou maiores não ainda autossuficientes.
Este direito cessa quando os filhos se tornam economicamente independentes ou deixam a casa permanentemente, ou se o titular do direito de usufruto já não aí habitar.
Para os casais que alcançaram um acordo pleno e desejam uma solução rápida e reservada, a lei oferece um instrumento formidável: a Negociação Assistida.
Como funciona? É um acordo pelo qual as partes se comprometem a cooperar de boa fé para resolver a controvérsia, assistidas cada uma pelo seu advogado. Todo o processo decorre nos escritórios de advocacia.
Quais são as vantagens?
Uma vez assinado, o acordo é transmitido ao Ministério Público para uma Autorização (se houver filhos) ou para o Nada-Osta para casais sem filhos.
Torna-se assim um título executivo com a mesma força de uma sentença do Tribunal.
É a solução que um advogado matrimonialista e de divórcio moderno deve saber dominar para oferecer o serviço mais eficiente.