O divórcio representa a dissolução formal e definitiva do vínculo conjugal. É um passo que vai além da separação de facto, marcando uma rutura legal que permite a ambos os ex-cônjuges reconstruir a sua vida sobre bases novas e autónomas. Enfrentar esta fase crucial sem o apoio de um advogado de divórcio especializado pode transformar um percurso já complexo num labirinto de incertezas legais e económicas. O Escritório de Advocacia Bianucci oferece assistência legal direcionada, colocando à disposição a sua consolidada experiência para guiar os clientes através das complexidades do procedimento de divórcio.
A gestão de um divórcio requer uma abordagem que combine rigor técnico, capacidade negocial e uma profunda compreensão das dinâmicas pessoais.
Um advogado de divórcio experiente não se limita a depositar documentos, mas constrói uma estratégia global.
A lei prevê dois caminhos distintos para chegar à dissolução do casamento.
Este procedimento é possível quando os ex-cônjuges chegaram a um acordo completo sobre todas as condições. Com a assistência do seu advogado de divórcio, é elaborado um requerimento conjunto que é depositado no Tribunal. O procedimento é extremamente rápido: após o depósito do ato, o Tribunal emite a sentença de divórcio em cerca de um mês, sem que as partes precisem de comparecer.
Recorre-se a este procedimento quando não há acordo. Um dos cônjuges inicia uma verdadeira ação judicial. O procedimento é mais longo e complexo: após uma primeira audiência em que o juiz tenta uma conciliação e adota medidas provisórias, abre-se uma fase de instrução para a recolha de provas. A duração pode variar de 6 a 8 meses a 1 a 2 anos ou mais, dependendo da conflitualidade e da complexidade do caso.
O divórcio introduz conceitos legais específicos que é fundamental compreender.
Ao contrário da pensão de alimentos da separação, a pensão de divórcio já não tem a função de garantir o mesmo padrão de vida matrimonial.
Conforme estabelecido pelas Secções Unidas da Cassação, a sua natureza é composta e desempenha três funções: assistencial, se um dos cônjuges não tem meios para se sustentar; perequativa, para reequilibrar as posições económicas; e compensatória, para reconhecer o contributo dado e os sacrifícios profissionais feitos por um cônjuge em benefício da família e da carreira do outro.
A sua quantificação é um dos aspetos mais técnicos e delicados geridos pelo Vosso advogado de divórcio.
As condições estabelecidas durante a separação são geralmente confirmadas, mas podem ser modificadas se as necessidades dos filhos ou as condições económicas dos pais mudarem. A guarda partilhada continua a ser a regra. A obrigação de contribuir para o sustento dos filhos, tanto ordinário como para despesas extraordinárias, prossegue até que atinjam a sua independência económica.
O direito a usufruir da casa familiar, atribuído ao progenitor com a guarda dos filhos, cessa no momento em que os filhos se tornam economicamente autossuficientes e independentes, ou se deixam permanentemente a habitação.
Para casais que já chegaram a um entendimento, este instrumento representa a via mais eficiente para formalizar o divórcio.
O acordo é definido inteiramente nos escritórios de advocacia, com a assistência obrigatória do seu advogado de divórcio, e adquire plena eficácia legal em poucas semanas, sem passar pelo Tribunal.