O artigo analisa a decisão do Tribunal da Relação n.º 14843/2025, que esclarece como a absolvição por falso testemunho ao abrigo do art. 384.º do Código Penal não impede a ação de indemnização por danos em sede civil. Foco no art. 652.º do Código de Processo Penal, responsabilidade extracontratual e estratégias de defesa.